Modelo IS-LM-BP (ii); Modelo de Oferta e Demanda (intro)

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Propriedades relativas ao BP

- Partindo do equilíbrio no BP, a execução de uma PME necessariamente irá promover um déficit no BP.

- Partindo do equilíbrio no BP, a execução de uma PFE (excluindo o caso extremo da perfeita mobilidade) poderá, numa situação de mobilidade imperfeita, gerar déficit ou superávit, dependendo da inclinação de BP.

Modelo de Oferta e Demanda (em breve)

Incorpora o comportamento dos preços na economia; economia fechada (sem X nem M); efeitos da política econômica com preços flexíveis; choques de oferta; curva de Phillips.

Mais no próximo post.

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Modelo IS-LM-BP (i)

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Este é o modelo IS-LM para uma economia aberta, também chamada de modelo Mundell-Fleming.

Parte-se da hipótese dos preços constantes.

BP? O Balanço de Pagamentos é o registro contábil de todas as transações de natureza econômica de um país com o resto do mundo. É formado pela soma do saldo das transações correntes (STC) com a conta capital e financeira (CF).

STC (Transações Correntes)

Formado por: balança comercial; balança de serviços; balança de rendas; transferências unilaterais.

CF (Conta Capital e Financeira)

Formado por: conta de capital; conta financeira (empréstimos internacionais, amortizações, investimentos externos, financiamentos)

Fórmula para cálculo do BP

A variação do balanço de pagamento é igual a soma do: saldo das transações comerciais mais a conta capital mais/menos os erros e omissões. Considerando-se a hipótese dos erros e omissões serem iguais a zero, temos:

ΔBP = ΔSTC + ΔCF

ΔSTC = ΔBC
ΔCF = ΔK (movimento de capital de curto prazo)

BC = X - M

-----------------------------------------------------------

Recapitulando: Y = C + I + G + X - M

IS para uma economia fechada: Y = α(A - b.i)

Para uma economia aberta:

X (exportação): é função da renda externa e da taxa de câmbio.

X = f(Yf, e)

Caso a renda externa suba, as exportações sobem por consequência.
Caso a taxa de câmbio (relação entre a moeda local e a moeda externa) caia, as exportações também sobem - pois os produtos locais ficariam desvalorizados, e mais atraentes para o mercado externo.

M (importação): é função da renda doméstica e da taxa de câmbio.

Y = f(Y, e)

Caso a renda doméstica suba, as importações sobem por consequência.
Caso a taxa de câmbio suba, as importações também sobem - pois a moeda local ficará valorizada, e os produtos externos ficarão mais baratos.

Mais recapitulações

Em economia fechada:

Y = C + I + G
C = f(Y)
I = f(i)
G = Ga

Em economia aberta:

Todos os acima, mais (X - M)
X = f(Yf, e)
M = f(Y, e)

Em um gráfico IS-LM

(sem ilustrações, pois tô com preguiça)

A reta IS (equilíbrio no mercado de bens) é inclinada negativamente, e a reta LM (equilíbrio no mercado monetário) é inclinada positivamente. O ponto onde as duas retas se encontram é o chamado equilíbrio. Ainda não estamos falando na reta BP (onde marca o equilíbrio no balanço de pagamentos).

Em economia aberta, caso a renda externa (Yf) suba ou a taxa de câmbio (e) caia:

Se Yf(+) ou e(-) => X(+) => DA(+) => Y(+). Com isso, a reta IS desloca para a direita.

Se Yf(-) ou e(+) => X(-) => DA(-) => Y(-). Com isso, a reta IS desloca para a esquerda.

Taxa de Câmbio (e)

Regime de Câmbio Fixo: o Bacen realiza todas as intervenções necessárias para manter a taxa de câmbio fixa (para isso, deve-se ter um bom montante de reservas internacionais, em divisas).

Regime de Câmbio Flutuante Puro: o governo não realiza NENHUMA intervenção, deixando o mercado fazer esse trabalho.

Regime de Câmbio Flutuante Sujo (Dirty-floating): câmbio flutuante com intervenção do governo, quando necessário. Adotado no Brasil desde 15/1/1999.

Fórmulas

ΔBP = ΔBC (Y, Yf, e) + ΔCF [K = f(i - if)]
i = tx. doméstica; if = tx. externa/internacional

Usualmente, if é um índice fixo, dado.

se i > if = ΔK(+) => entrada de capital
se i < if = ΔK(-) => fuga de capital

Grau de Mobilidade dos Fluxos de Capital

Agora a reta BP entra em ação. Há três tipos de mobilidade, e cada uma é exprimida por um tipo de reta.

Mobilidade Perfeita: quando não há nenhuma barreira ou custo de transação para os movimentos de capital. Sua reta BP é horizontal, e acima dela há superávit.

Mobilidade Nula: quando não há movimentos de capital. Sua reta BP é vertical, e a sua esquerda há superávit.

Mobilidade Imperfeita: quando há barreiras/custos de transação, mas estas não impedem os movimentos de capital. Sua reta BP é positivamente inclinada, e o seu comportamento depende do grau de inclinação em relação à reta LM.

Análise: Mobilidade Perfeita - Câmbio Fixo

Política Monetária Expansionista [M(+)]

A reta LM se desloca para a direita, e o novo ponto de equilíbrio se desloca para sudeste, causando Y(+) e i(-). A nova taxa "i" fica inferior a if, causando fuga de divisas, e um balanço de pagamentos deficitário. Com isso, a moeda tem uma tendência a desvalorizar. O governo é obrigado a intervir, vendendo divisas de sua reserva, e retirando moeda do mercado. Havendo queda na oferta de moeda, a reta LM se desloca para a esquerda, voltando ao seu lugar de origem.

Portanto, no regime de câmbio fixo, a política monetária é incapaz de alterar o nível de produção (INEFICAZ). Este resultado é compatível com qualquer grau de mobilidade dos fluxos de capital, em câmbio fixo.

Política Fiscal Expansionista [G(+); T(-); TR(+)]

A reta IS se desloca para a direita, e o novo ponto de equilíbrio se desloca para nordeste, causando Y(+) e i(+). A nova taxa "i" fica superior a if, causando entrada de divisas, e um balanço de pagamentos superavitário. Com isso, a moeda tem uma tendência a valorizar. O governo é obrigado a intervir, comprando divisas para sua reserva, e colocando moeda do mercado. Havendo um novo crescimento na oferta de moeda, a reta LM se desloca para a direita, até atingir novamente a reta BP, em um ponto onde i = if e Y' > Y.

Portanto, no regime de câmbio fixo, a política fiscal é capaz de alterar o nível de produção (EFICAZ). Em economia aberta, a política fiscal tem um efeito maior do que na economia fechada.

Análise: Mobilidade Perfeita - Câmbio Flutuante Puro

Política Monetária Expansionista [M(+)]

A reta LM se desloca para a direita, e o novo ponto de equilíbrio se desloca para sudeste, causando Y(+) e i(-). A nova taxa "i" fica inferior a if, causando fuga de divisas, e um balanço de pagamentos deficitário. Com isso, a moeda tem uma tendência a desvalorizar. Com isso, há um aumento nas exportações, e uma redução nas importações. Isso causa um aumento na renda, e a IS também se desloca para direita, até atingir novamente a reta BP, em um ponto onde i = if e Y' > Y.

Portanto, no regime de câmbio flutuante puro, a política monetária é capaz de alterar o nível de produção (EFICAZ). Em economia aberta, a política monetária tem um efeito maior do que na economia fechada.

Política Fiscal Expansionista [G(+); T(-); TR(+)]

A reta IS se desloca para a direita, e o novo ponto de equilíbrio se desloca para nordeste, causando Y(+) e i(+). A nova taxa "i" fica superior a if, causando entrada de divisas, e um balanço de pagamentos superavitário. Com isso, a moeda tem uma tendência a valorizar. Com isso, as importações aumentam, e as exportações diminuem, causando redução da renda, e a reta IS retorna ao seu lugar inicial.

Portanto, no regime de câmbio flutuante puro, a política fiscal é incapaz de alterar o nível de produção (INEFICAZ).

Resumo Gráfico em relação à BP/Mobilidade Perfeita (horizontal)

PFE: câmbio fixo (EFICAZ); câmbio flutuante puro (INEFICAZ)
PME: câmbio fixo (INEFICAZ); câmbio flutuante puro (EFICAZ)

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Regimes de Apuração e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)

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O resultado poderá ser apurado segundo três critérios:

Regime de Caixa

É considerado nesse regime apenas a movimentação financeira (entrada e saída de dinheiro efetivamente), onde as receitas são registradas na entrada de dinheiro em caixa e as despesas são registradas na saída de dinheiro. Esse regime é permitido a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e aquelas empresas que apuram o imposto de renda pelo lucro presumido.

Regime de Competência

Nesse regime, as receitas e suas despesas obedecem à competência (mês ou exercício) de sua ocorrência, independentemente do recebimento ou pagamento (baseado no fato gerador). É obrigatório esse regime para Sociedades Anônimas e para aquelas que apuram o imposto de renda pelo Lucro Real. Para as demais, é facultativo.

Regime Misto

Na contabilidade pública, utiliza-se o sistema misto - regime de competência para as despesas e regime de caixa para as receitas. As empresas públicas ainda separam as receitas em Correntes (impostos) e de Capital (vendas de ativos).

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE, art. 187, 6.404/76)

Como o próprio nome mostra, evidencia qual foi o resultado que a empresa obteve no exercício, se houve lucros ou prejuízos. É uma relação das contas de RECEITAS menos as contas de DESPESAS. Deve seguir uma ordem básica que evidencia as várias fases dos resultados dentro das empresas e, de forma analítica, demonstrar todas as contas envolvidas que sofreram mutações durante o exercício.

Exemplo de DRE

(+) RECEITA OPERACIONAL BRUTA (ROB)

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA: devoluções e abatimentos sem vendas; descontos incondicionais concedidos; ICMS sem vendas; PIS sem faturamento ou sem vendas; COFINS sem faturamento ou sem vendas; abatimentos sobre vendas (pós-venda); provisão para ajuste a valor presente.

(=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (ROL)

(-) CUSTO DA ATIVIDADE (CUSTO POR PRODUTO/MERCADORIA VENDIDA OU POR SERVIÇO PRESTADO)

(=) LUCRO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS: despesas de vendas ou comerciais; (-/+)despesas ou receitas financeiras líquidas; despesas administrativas e gerais.

(+/-) OUTRAS RECEITAS OU DESPESAS OPERACIONAIS

(=) LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL

(+/-) RECEITAS/DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

(=) RESULTADO ANTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DO IMPOSTO DE RENDA

(-) Despesa de Provisão para Contribuição Social sem Lucro (LALUR)

(=) RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA

(-) Despesa de Provisão para Imposto de Renda (LALUR)

(-) Participações no Lucro: pela ordem, debenturistas, empregados, administradores, partes beneficiárias, clubes/fundos de pensão ou de previdência de empregados.

(=) LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

Lucro Líquido por Ação/por Lote de mil Ações.

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Apuração do resultado

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Ao final de cada exercício social, a entidade deve realizar uma série de procedimentos visando à apuração de Resultado do Exercício e à elaboração das Demonstrações Contábeis. Mas o que seria a apuração do resultado do exercício?

O resultado (também conhecido como rédito), segundo Ed Ferrari, de uma entidade poderá ser LUCRO ou PREJUÍZO num determinado período. Se as receitas foram superiores às despesas, o resultado será positivo (LUCRO), enquanto o contrário resultará em resultado negativo (PREJUÍZO).

As receitas AUMENTAM o ativo, ou REDUZEM o passivo, simultaneamente; as despesas REDUZEM o ativo e AUMENTAM o passivo, também em caráter simultâneo.

Receitas

Decorrem, em geral, das vendas de bens e da prestação da serviços a terceiros. São consideradas variações POSITIVAS do Patrimônio Líquido, pois aumentam o lucro, e consequentemente a riqueza. Têm natureza credora.

As receitas podem ser:

Receitas Operacionais - aquelas que têm relação com as atividades principais ou acessórias da entidade.

- Venda de mercadorias;
- Venda de produtos;
- Venda de serviços (prestação de serviços);
- Juros ativos (receita com juros/receitas financeiras);
- Descontos obtidos (ativos).

Outras Receitas - o restante.

- Aluguéis ativos;
- Receita com a alienação de bens (imobilizado);
- Insubsistências/superveniências ativas: insubsistência ativa é quando algum valor do passivo desaparece (como o perdão de uma dívida), enquanto superveniência ativa é quando algum valor surge no ativo (como uma doação).

Despesas

Decorrem, em geral, do consumo de bens adquiridos e da utilização de serviços de terceiros. São consideradas variações NEGATIVAS do Patrimônio Líquido, pois reduzem o lucro, e consequentemente a riqueza. Têm natureza devedora.

As despesas podem ser:

Despesas Operacionais - aquelas que têm relação com as atividades principais ou acessórias da entidade. Alguns exemplos:

- Salários/despesas com salários/salários e ordenados;
- Encargos sociais (FGTS/INSS Patronal/Contr. Sindical);
- VT/VR;
- Lanches e refeições/Combustíveis;
- Aluguéis passivos/Aluguel;
- Seguros/Prêmio de Seguros;
- Juros passivos/Despesas com Juros/Despesas Financeiras;
- Descontos Concedidos (passivos);
- Honorários (contábeis, advocatícios, etc);
- IPVA/IPTU;
- Depreciação/Encargos de Depreciação;
- ICMS sobre vendas; PIS/COFINS sobre faturamento;
- Comissões passiva/sobre vendas;
- Fretes sobre vendas;
- Despesas com publicidade.

Outras Despesas - o restante.

- Custo na alienação de bens;
- Insubsistências/superveniências passivas: insubsistência passiva é quando algum valor do ativo desaparece, enquanto superveniência passiva é quando algum valor surge no passivo.

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Dumping: investigação e direito antidumping

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As medidas antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática considerada desleal em termos de comércio em acordos internacionais.

Dumping - Quando o preço de exportação é inferior ao valor normal do produto em seu mercado interno.

Preço de Exportação e Valor Normal

Valor normal: é o preço, normalmente 'ex fabrica', sem impostos, e à vista, vendida a compradores independentes, ainda que aufira lucro.

Preço de exportação: preço efetivamente pago ou a pagar pelo produto exportado no Brasil.

Margem de dumping

Diferença entre o valor normal e o preço de exportação.

Dano à Indústria Doméstica

Indústria doméstica - totalidade de produtores nacionais de produto similar ao importado, ou aqueles cuja produção conjunta constitua parcela significativa da produção nacional total da mercadoria em análise.

Dano - dano material ou ameaça de dano material à indústria doméstica já estabelecida ou ao retardamento na implantação de uma indústria

Relação causal

A petição (que deve ser apresentada junto à SECEX, por parte do produtor nacional que se sinta prejudicado) deverá conter elementos de prova da existência de dumping, de dano e de nexo causal entre as importações do produto objeto de dumping e o dano alegado.

Se não houver elementos de prova suficientes da existência do dumping ou do dano por ele causado, ou a petição não tiver sido apresentado pela indústria doméstica ou em seu nome (no caso, produtores que respondam por mais de 50% da produção total doméstica), a petição será indeferida e o processo arquivado.

Medidas Provisórias

Somente serão aplicadas se:

- A investigação tiver sido aberta com os procedimentos citados acima;
- Houver uma determinação preliminar positiva (se o processado já for réu recorrente da transgressão);
- Se a medida for necessária para evitar um dano maior à indústria doméstica durante o período de investigação;
- Pelo menos 60 dias da data de abertura da investigação (que deve durar até um ano, para a existência do dumping, e três anos pelo menos, para investigação da existência de dano).

Sua vigência não pode superar 4 meses, podendo ser prorrogada.

Suspensão da investigação

Caso o governo do país exportador concorde em eliminar o dumping.

Investigação encerrada sem aplicação de medidas compensatórias

Em caso de: não haver comprovação suficiente da existência do dumping ou do dano dele decorrente; se o margem de dumping for "de minimis"; se o volume de importações for insignificante; ou se a SECEX deferir o pedido de arquivamento por parte do peticionário.

Cabe devolução das medidas antidumping, nesse caso.

Investigação encerrada com aplicação de medidas antidumping

Será realizado através de alíquotas ad valorem, ou específicas, buscando anular a margem de dumping.

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Subsídios: investigação e direitos compensatórios

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As medidas compensatórias têm como objetivo compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica.

Subsídio - entende-se como a concessão de um benefício, em função das hipóteses a seguir: aumentar exportações ou reduzir importações de qualquer produto; contribuição financeira por um governo ou órgão público, do país exportador.

Os subsídios podem ser acionáveis e não-acionáveis.

Subsídios acionáveis

- Quando a autoridade outorgante, ou a legislação vigente, explicitamente limitar o acesso ao subsídio a uma ou a um grupo de empresas ou indústrias, a remos de produção ou a regiões geográficas;
- Quando o subsídio se enquadre na definição de subsídio proibido: subsídios vinculados (a desempenho exportador); subsídios vinculados ao uso preferencial de produtos domésticos em detrimento de produtos estrangeiros.

Subsídios não-acionáveis

- Para atividade de pesquisa e desenvolvimento, realizadas por empresas ou estabelecimentos de pesquisa ou educação superior a elas vinculados por contrato, se o subsídio cobrir até o máximo de 75% dos custos de pesquisa industrial ou 50% dos custos das atividades pré-competitivas de desenvolvimento;
- Assistência à região desfavorecida (ex: SC, após os desastres naturais);
- Exigências ambientais impostas por lei ou regulamento (adaptação de instalações).

Não se aplicam os itens acima a atividades relacionadas a aeronaves civis - por conta da situação em que há poucas empresas no mundo.

Dano à Indústria Doméstica

Indústria doméstica - totalidade de produtores nacionais de produto similar ao importado, ou aqueles cuja produção conjunta constitua parcela significativa da produção nacional total da mercadoria em análise.

Dano - dano material ou ameaça de dano material à indústria doméstica já estabelecida ou ao retardamento sensível na implantação de uma indústria

Relação causal

A petição (que deve ser apresentada junto à SECEX, por parte do produtor nacional que se sinta prejudicado) deverá conter elementos de prova da existência de subsídios, de dano e de nexo causal entre as importações do produto subsidiado e o dano alegado.

Se não houver elementos de prova suficientes da existência do subsídio ou do dano por ele causado, ou a petição não tiver sido apresentado pela indústria doméstica ou em seu nome (no caso, produtores que respondam por mais de 50% da produção total doméstica), a petição será indeferida e o processo arquivado.

Medidas Provisórias

Somente serão aplicadas se:

- A investigação tiver sido aberta com os procedimentos citados acima;
- Houver uma determinação preliminar positiva (se o processado já for réu recorrente da transgressão);
- Se a medida for necessária para evitar um dano maior à indústria doméstica durante o período de investigação;
- Pelo menos 60 dias da data de abertura da investigação (que deve ser concluída em até um ano).

Sua vigência não pode superar 4 meses, podendo ser prorrogada.

Suspensão da investigação

Caso o governo do país exportador concorde em eliminar ou reduzir o subsídio.

Investigação encerrada sem aplicação de medidas compensatórias

Em caso de: não haver comprovação suficiente da existência do subsídio ou do dano dele decorrente; se o montante de subsídio acionável for "de minimis"; se o volume de importações for insignificante; ou se a SECEX deferir o pedido de arquivamento por parte do peticionário.

Cabe devolução das medidas compensatórias provisórias, nesse caso.

Investigação encerrada com aplicação de medidas compensatórias

Será realizado através de alíquotas ad valorem, ou específicas, buscando anular o montante do subsídio acionável.

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Práticas desleais no comércio internacional

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Com a consolidação do comércio internacional, e a abertura do mercado brasileiro, é necessária uma maior atenção quanto às condições em que os produtos estrangeiros entram no país, pois práticas desleais de comércio por parte dos países podem causar danos à indústria nacional. Deve-se adotar uma série de medidas que sejam corretas e eficazes para garantir à indústria brasileira o acesso pleno aos efeitos das medidas de defesa comercial.

Essas medidas estão traduzidas em três itens: direitos compensatórios, direito antidumping e medidas de salvaguarda, regidas pela OMC, e ainda pouco utilizadas no Brasil.

As práticas de dumping (em todos os casos) e de subsídios (em grande parte dos casos) são consideradas desleais, e a reação a esse tipo de comércio constitui-se em legítima defesa. A imposição dos direitos compensatórios ou antidumping atinge apenas o transgressor, e seu objetivo é neutralizar o dano que a produção doméstica está sofrendo por conta desses artifícios, restabelecendo o nível de proteção da tarifa aduaneira.

Já as salvaguardas buscam atenuar o custo de ajustamento das indústrias nacionais em situações de aberturas comerciais corajosas (caso do Brasil); diante de surtos de importação que estejam desestruturando o mercado interno, pode-se temporariamente restringir as importações, desde que o setor envolvido assuma compromisso de reestruturação competitiva, e seja dada compensação aos parceiros comerciais prejudicados.

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Medidas de dispersão

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São medidas de dispersão: variância, desvio padrão, desvio médio, coeficiente de variação e variância relativa.

Primeiramente, duas propriedades sobre as medidas de dispersão, que serão úteis para contextualizar o assunto, e mesmo para ajudar a fazer os exercícios:

1. A soma algébrica dos desvios tomados em relação à média aritmética é igual a zero;
2. A soma dos quadrados dos desvios tomados em relação à média aritmética é um valor mínimo (qualquer valor que não seja a média aritmética resultará num valor superior).

Amplitude

Medida de dispersão simples, definida como a diferença entre o maior e o menor elemento do conjunto em estudo.

Exemplo: na tabela a seguir:

Xi / fi
2 / 3
5 / 6
8 / 5
10 / 7
12 / 2

A amplitude, no caso, é igual à diferença entre os maior e menor Xi - 12 - 2, ou seja: a amplitude é 10.

Desvio médio

É a média aritmética dos valores absolutos dos módulos dos desvios, centrados na média.

Variância Absoluta

A Variância Absoluta (S²) consiste na média da soma dos quadrados dos desvios acumulados em relação à média aritmética. Há três métodos que podem ser utilizados para o seu cálculo:

1. Método dos Desvios: utilizado quando a média aritmética é um número inteiro, ou quando o enunciado oferecer Σ(X - Xm)². Sendo Xm a média aritmética.

2. Método das Médias: utilizado quando as variáveis forem pequenas ou quando o examinador oferecer Σ(X) e Σ(X²).

S² = Xi² - (Xm)² (média dos quadrados, menos o quadrado da média)

3. Método da Fórmula: utilizado quando o examinador oferece parte da fórmula:

S² = [ΣX² - (ΣX)²/n]/n

Desvio Padrão

É a raiz quadrada da variância, basicamente.

Variância relativa e Coeficiente de Variação

A variância relativa é a relação entre a variância absoluta e o quadrado da média.

S²r = S²/Xm²

O Coeficiente de variabilidade é a relação entre o desvio padrão e a média aritmética.

Cv = S/Xm

Aplicação dos conceitos em uma tabela-exemplo


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Exemplos de criptografia (como se processa)

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Exemplo 1: utilização de criptografia assimétrica

Emissor
1. Envia uma mensagem;
2. Ela é criptografada, através da utilização da chave pública do RECEPTOR;

Receptor
1. A mensagem é decriptografada, através da utilização da chave PRIVADA do RECEPTOR;
2. A mensagem é lida.

Para este método, é necessário que o RECEPTOR tenha um certificado digital - pois a mensagem terá ele como único destinatário.

Este método garante a confidencialidade da mensagem, mas não garante a integridade nem a autenticidade da mesma.

Exemplo 2: Mensagem com certificado digital

Emissor
1. Há a inserção da assinatura digital (chave privada do EMISSOR)
2. Envia uma mensagem;

Receptor
1. A assinatura digital é conferida, através da utilização da chave PÚBLICA do EMISSOR;
2. A mensagem é lida.

Para este método, é necessário que o EMISSOR tenha um certificado digital - pois a mensagem terá ele como único autor.

Este método garante a integridade e a autenticade da mensagem, mas não garante a confidencialidade da mesma.

Exemplo 3: Mensagem com certificado digital e criptografia

Emissor
1. Envia uma mensagem;
2. Há a inserção da assinatura digital (chave privada do EMISSOR)
3. Ela é criptografada, através da utilização da chave pública do RECEPTOR;

Receptor
1. A mensagem é decriptografada, através da utilização da chave PRIVADA do RECEPTOR;
2. A assinatura digital é conferida, através da utilização da chave PÚBLICA do EMISSOR;
3. A mensagem é lida.

Para este método, é necessário que tanto o EMISSOR quanto o RECEPTOR tenham um certificado digital.

Este método garante a integridade, a autenticade e a confidencialidade da mensagem.

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Criptografia

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Criptografia é a ciência e arte de escrever mensagens em forma cifrada ou em código. É parte de um campo de estudos que trata das comunicações secretas, usadas, dentre outras finalidades, para:

- Autenticar a identidade de usuários;
- Autenticar e proteger o sigilo de comunicações pessoais e de transações comerciais e bancárias;
- Proteger a integridade de transferências eletrônicas de fundos.

Uma mensagem encriptada deve ser privada - somente quem enviou e quem recebeu deve ter acesso ao conteúdo da mensagem. Além disso, uma mensagem pode ser assinada - a pessoa que a recebeu pode verificar se o remetente é mesmo a pessoa que diz ser, além de ter capacidade de identificar se uma mensagem foi modificada no meio do caminho.

Algoritmos Criptográficos

Existem duas classes: simétricos (chave-secreta ou chave de sessão) e assimétricos (de chave-pública; de chave-privada ou particular). Os simétricos utilizam uma mesma chave tanto para cifrar quanto para decifrar. O assimétrico utiliza duas chaves distintas, uma para cifrar, outra para decifrar - são geradas aos pares, uma relacionada à outra.

Exemplos:

Simétricos: DES, 3DES, AES;
Assimétricos: RSA.

Certificado Digital

É um arquivo eletrônico que contém dados de uma pessoa/instituição, utilizados para comprovar sua identidade. Este arquivo pode estar armazenado em um computador (A1) ou em outra mídia, como um token ou smart card (A3).

Algumas das principais informações encontradas em um certificado digital:

- Chave pública do usuário;
- Nome do usuário proprietário da chave;
- Nome da organização associada;
- Data de emissão do certificado e período de validade da chave.

A certificação digital garante alguns princípios:

- Confidencialidade/Sigilo: garantia de que somente as pessoas ou organizações envolvidas na comunicação possam ler e utilizar as informações transmitidas de forma eletrônica na rede. Garantido pela criptografia da mensagem.

- Integridade: garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não foram alteradas no caminho que percorreram. Garantida pela Assinatura Digital (apenas a criptografia não garante).

- Autenticação: garantia de identificação das pessoas ou organizações envolvidas na comunicação. Também garantida pela Assinatura Digital (apenas a criptografia não garante).

- Não-Repúdio: garantia de que o emissor de uma mensagem ou a pessoa que executou determinada transação de forma eletrônica não poderá posteriormente negar sua autoria. Também garantida pela Assinatura Digital (apenas a criptografia não garante).

Assinatura Digital: permite aferir, com segurança, a origem e integridade de um documento eletrônico. Consiste na criação de um código, através da utilização de uma chave privada de quem assina, de modo que a pessoa ou entidade que receber uma mensagem contendo esse código possa verificar se o remetente é mesmo quem diz ser e identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada.

Infraestrutura de chave pública (PKI)

Termo geralmente utilizado para descrever as leis, diretivas, padrões e softwares que regulam ou manipulam certificados e chaves públicas e particulares. Na prática, é um sistema de certificados digitais, autoridades de certificação e outras autoridades de registro que verificam e autenticam a validade de cada pessoa envolvida em uma transação eletrônica.

No Brasil foi instituída a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esta é composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela: AC Raiz (Autoridade Certificadora Raiz); pelas ACs (Autoridades Certificadoras) e pelas AR (Autoridades de Registro).

Função HASH (Resumo de Mensagem)

Essa técnica permite que, ao ser aplicada a uma mensagem de qualquer tamanho, seja gerado um resumo criptografado de tamanho fixo e bastante pequeno, como por exemplo 128 bits (MD5) ou 160 bits (SHA1). Utilizado na assinatura digital.

Carimbo do tempo

Certidão digital emitida pela ACT BR (Autoridade de Carimbo do Tempo Brasileira de Registros), que serve como evidência de que uma informação digital existia numa determinada data e hora. Serve como prova jurídica.

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Equivalência de Capitais no Juro Composto (Rendas Variáveis)

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Aqui, o objetivo é trocar títulos que vencem em datas futuras por outros títulos que vencem em datas diferentes daquelas anteriores. Além disso, há o objetivo de calcular a taxa de juros que uma empresa aplica ao trocar títulos.

O caminho da matéria é fazer a capitalização ou descapitalização do título (caso a troca seja por uma data futura ou anterior à data do vencimento do título, respectivamente).

Abaixo, apenas as fórmulas, pois estou com uma preguiça lazarenta de fazer os gráficos:

Exemplo 1: capitalização de um título.

N = A (1 + i)^t

Onde:

N é o valor nominal; A é o valor atual; i é a taxa; t é o número de períodos capitalizados.

Exemplo 1: descapitalização de um título.

A = N / (1 + i)^t

Onde:

N é o valor nominal; A é o valor atual; i é a taxa; t é o número de períodos descapitalizados.

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Taxa efetiva e nominal no juro simples (atenção)

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Sempre que o valor do desconto comercial simples for equivalente ao desconto racional simples, a taxa do desconto comercial será chamada de taxa nominal, enquanto que a taxa do desconto racional será chamada de taxa efetiva.

Quando acontecer o mencionado acima, o valor atual racional e o valor atual comercial também serão iguais.

Taxa do desconto racional = efetiva = real = linear = de juros simples

Taxa do desconto comercial = nominal

Relação entre as taxas efetivas e comerciais

1. A taxa efetiva será sempre maior que a taxa nominal;

2. i(c) = i(r) / (1 + i(r).t)

3. i(r) = i(c) / (1 - i(c).t)

Onde:

i(c) = taxa comercial/nominal
i(r) = taxa racional/efetiva
t = tempo (em unidade relativa às taxas)

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Taxa nominal e Taxa efetiva

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Taxa nominal: é a taxa que não coincide com o período de capitalização de uma aplicação.

Taxa efetiva: é a taxa que coincide com o período de capitalização de uma aplicação. Para transformar uma taxa efetiva em nominal e vice-versa, deve-se utilizar o conceito de taxas PROPORCIONAIS, e não EQUIVALENTES.

Abaixo, teremos um pequeno exemplo sobre como se aplica isso:

Um capital de R$ 10.000,00 foi aplicado a juros compostos, durante 1 ano, à taxa de 44% a.a. com capitalização semestral. Qual o montante dessa aplicação?

Primeiramente, deve-se usar o conceito de taxas PROPORCIONAIS, e converter a taxa para que coincida com o período de capitalização. No caso, seria conforme abaixo:

C: 10000
t: 1 ano => 2 semestres
i: 44%a.a. (taxa nominal) => 22%a.s. (taxa efetiva)

M = C . (1 + i)^t => M = 10000 . (1,22)^2 => M = 10000 . 1,4884 => M = 14884

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Sistema Geral de Preferências (SGP)

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Os países desenvolvidos participantes, membros da OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico), estabeleceram por meio de acordo aprovado em outubro de 1970 pela UNCTAD, o Sistema Geral de Preferências (SGP), mediante o qual concedem redução parcial ou total do imposto de importação incidente sobre determinados produtos, quando originários e procedentes de países em desenvolvimento, sem necessariamente haver reciprocidade da parte dos países beneficiados.

O benefício do SGP consiste na redução parcial ou total da tarifa de importação incidente sobre determinado produto originário ou procedente de países em desenvolvimento.

O SGP utiliza o sistema de acordos preferenciais, ao invés da cláusula da nação favorecida (utilizada desde os tempos do GATT). O país outorgante (desenvolvido) definirá os produtos aos quais concederá tratamento preferencial, o tipo de benefício que pretende conceder e o prazo em que será feita a concessão, além dos países para os quais concederá a possibilidade.

O SGP é outorgado por 10 países e pela União Europeia (27 países). São os seguintes: Austrália, Bielorrússia, Bulgária, Canadá, EUA, Federação Russa, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Suíça, Turquia, e a União Europeia-27.

No Brasil, o SGP é administrado pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

SGPC - Sistema Global de Preferências Comerciais

1988, em Belgrado. Acordo para preferências comerciais entre países em desenvolvimento. Participação exclusiva aos membros do G-77.

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Mercosul

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Origem: o Mercosul (Mercado Comum do Sul) evoluiu a partir de um processo de aproximação econômica entre Brasil e Argentina, iniciado em meados dos anos 80.

1986: Ata para Integração Argentino-Brasileira - princípios que nortearam o futuro Tratado de Assunção: flexibilidade, gradualismo, simetria e equilíbrio dinâmico.

1988: Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento Argentina-Brasil. Série de Protocolos (24, no total), sobre diversos temas: bens de capital, trigo, produtos alimentícios industrailizados, setor automotivo, cooperação nuclear, transporte marítimo, transporte marítimo, entre outros.

1991: Firmado o Tratado de Assunção entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, para a constituição do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. O Mercosul é um processo de integração econômica entre os quatro países, iniciado com a assinatura do Tratado de Assunção, que tem como objetivo a conformação de um mercado comum, por meio de:

- Livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos;
- Eliminação das restrições incidentes sobre o comércio recíproco;
- Estabelecimento de uma tarifa externa comum;
- Adoção de políticas comerciais comuns frente a terceiros países;
- Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais.

1991: Protocolo de Brasília - mecanismo de solução de controvérsias;
1994: Protocolo de Ouro Preto - estrutura institucional do Mercosul;
2002: Protocolo de Olivos (ARG) - mecanismo de solução de controvérsias, derrogando o Protocolo de Brasília (art. 55);
2002: Protocolo de Ushuaia - compromisso democrático (firmado pelos países do Mercosul mais Chile e Bolívia).

Estrutura Orgânica

1. Conselho do Mercado Comum (CMC): condução política do processo de integração. Constituído pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia (ou seus equivalentes) nos Estados-Pares. Tem como atribuições:

- Velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito;
- Formular políticas e promover ações necessárias à conformação do mercado comum;
- Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul;
- Negociar e firmar acordos com terceiros países em nome do Mercosul;
- Manifestar-se sobre as propostas enviadas pelo GMC;
- Criar reuniões de ministros e outros órgãos que estime pertinentes e pronunciar-se sobre acordos que lhe são submetidos;
- Designar o Diretor da Secretaria Administrativa do Mercosul;
- Adotar decisões em matéria financeira e orçamentária.

2. Grupo Mercado Comum (GMC): órgão executivo e também gestor. Formado por quatro membros por país. Tem como atribuições:

- Velar, nos limites de sua competência, pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito;
- Propor projetos de Decisão ao Conselho e tomar as medidas necessárias ao cumprimento dessas Decisões;
- Fixar programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do mercado comum;
- Criar, modificar ou extinguir órgãos, tais como sub-grupos de trabalho e reuniões especializadas;
- Manifestar-se sobre as propostas ou recomendações que lhe forem submetidas pelos órgãos, no âmbito de sua competência;
- Negociar, por delegação do Conselho e com base em mandatos específicos, acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países ou organismos internacionais;
- Aprovar o orçamento e a prestação de contas anual apresentados pela Secretaria Administrativa do Mercosul;
- Eleger o diretor e supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do Mercosul.

3. Comissão de Conselho do Mercosul (CCM): política comercial. Quatro membros por país, coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores. Tem como atribuições:

- Velar pela aplicação dos instrumentos comuns de política comercial intra-Mercosul e com terceiros países, organismos internacionais e acordos de comércio;
- Pronunciar-se sobre as solicitações, apresentadas pelos Estados-Pares, relacionadas à aplicação da tarifa externa comum e dos demais instrumentos de política comercial comum;
- Analisar a evolução dos instrumentos de política comercial comum para o funcionamento da união aduaneira e formular propostas a respeito;
- Propor novas normas ou modificar as existentes relacionadas a assuntos comerciais e aduaneiros no Mercosul;
- Propor a revisão das alíquotas de itens específicos da tarifa externa comum;
- Estabelecer os comitês técnicos necessários ao adequado cumprimento de suas funções, bem como dirigir e supervisionar suas atividades.

4. Comissão Parlamentar Conjunta: o chamado Parlamento do Mercosul.

5. Foro Consultivo Econômico-Social. Função consultiva.

6. Secretaria Administrativa: sediada em Montevidéu, é o órgão responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do Mercosul.

Tarifa Externa Comum (TEC) e as Listas de Exceções

A partir de janeiro de 1995, se estabeleceu uma União Aduaneira, implicando na adoção de uma TEC. Dentro desse contexto, cada país pôde elaborar uma Lista de Exceções à TEC, podendo incluir até 300 itens, com exceção do Paraguai, que pôde incluir até 399.

Dois setores recebem tratamento específico dentro do Mercosul: o automotivo e o açucareiro.

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Estatística Básica: revisão de conceitos (ii)

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Organização de dados estatísticos

Quadros e tabelas: são ferramentas para apresentação de dados de modo conciso. Tabelas são utilizadas para apresentar dados numéricos, quadros para informações textuais.

Distribuição de frequências: uma maneira de apresentação tabular, na qual a variável sob estudo está subdividida em classes.

Intervalos de classe: delimitam os limites inferior e superior de cada classe. Podem ser abertos ou fechados à esquerda (limite inferior) ou abertos ou fechados à direita (limite superior). Os símbolos para aberto (valor não incluso) e fechado (valor incluso) são respectivamente ( ------ e |------| ).

Ponto médio: é a média aritmética dos limites inferior e superior da classe.

Frequências absolutas e relativas: a absoluta equivale ao número de ocorrências dos valores compreendidos entre os limites inferior e superior da classe. A relativa é a divisão da absoluta de uma classe pela frequência total (soma de todas as absolutas), expressa ou em porcentagem ou em índice.

Frequências acumuladas: crescentes ou decrescentes, expressam a soma de todas as frequências menores que ou maiores que um determinado limite de classe.

Gráficos

Barras e Colunas: usadas para visualizar dados agrupados por ponto. Barras são horizontais, colunas verticais.

Histogramas: usados para representar dados agrupados em distribuições de frequências.

Polígonos de Frequências: união dos pontos médios dos topos de cada retângulo do histograma.

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Estatística Básica: revisão de conceitos (i)

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Estatística é a ciência que se dedica à coleta, organização, apresentação, análise e interpretação de dados de forma a permitir uma tomada de decisão.

População (Universo) é o conjunto de elementos que possuem ao menos uma característica em comum, denominada variável, que pode ser discreta ou contínua. Há duas formas de se estudar uma população: Censo ou Amostragem.

Censo: quando todos os elementos da população estão inclusos na pesquisa estatística.

Amostragem: quando uma parcela da população (a amostra) é pesquisada. Ocorre quando o censo é inviável ou mesmo impossível.

Variáveis e Atributos: variáveis são os elementos que colhemos em uma pesquisa estatística. Representada pela letra X. Variáveis quantitativas e qualitativas: as quantitativas podem ser expressas em um valor numérico, enquanto as qualitativas (Atributos) não o podem.

Variáveis Aleatórias, Discretas e Contínuas

Variável Aleatória é o resultado de uma função cujo valor é um número determinado pelo resultado de uma experiência aleatória. Podem ser de dois tipos:

Discretas: as que obtemos por contagem (variáveis que tomam valores num conjunto finito ou infinito, mas numerável). Exemplo seria quando jogamos dados - o resultado sairá de uma variável com valores em um conjunto finito (1,2,3,4,5,6);

Contínuas: obtidas por mensuração (podem tomar qualquer valor real num intervalo). Medir o peso ou a altura de uma pessoa ao acaso.

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Patrimônio Líquido e mais alguma coisa

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Segundo o artigo 182 da Lei 6.404/76, a estrutura do Patrimônio Líquido (que deve ficar na coluna do Passivo, no Balanço Patrimonial) consiste dos seguintes itens:

1. Capital Social (também chamado de Subscrito, Nominal ou Inicial);
2. Capital a Realizar/Integralizar (a parte do Capital Social que ainda não foi investida pelos sócios);
3. Reservas de Capital (ágio na emissão de ações; alienação de partes beneficiárias e alienação de bônus de subscrição);
4. Ajustes de Avaliação Patrimonial: podem ser positivos ou negativos;

5. Reservas de Lucros: há sete tipos distintos: legais, estatutárias, para contingências, incentivos fiscais, retenção para financiamentos, lucros a realizar e lucros especiais;
6. Ações em Tesouraria: valores negativos, sempre;
7. Prejuízos Acumulados: também valores negativos;
8. Lucros Acumulados (somente limitadas, pois S.As devem ou colocar os lucros nas reservas ou distribuí-lo aos acionistas).

A equação básica, como já foi dito antes, é:

A = P + PL (Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido)

Há, então, o conceito de Situação Líquida. Há três possibilidades distintas para isso:

1. Situação Líquida Positiva: quando o valor dos Ativos é superior à soma dos Passivos. No caso, temos um Patrimônio Líquido;

2. Situação Líquida Negativa ou Falimentar: quando o valor dos Ativos é inferior à soma dos Passivos. No caso, temos um valor ao qual se chama de Passivo a Descoberto (conforme resolução 1049/05 do CFC);

3. Situação Líquida Nula ou Pré-Falimentar: quando o valor dos Ativos e dos Passivos é igual. No caso, temos um Patrimônio Líquido igual a zero.

Abaixo, os exemplos (tô com preguiça de desenhar os razonetes):

Situação Positiva

Ativo: Bens + Direitos = 100
Passivo: Obrigações = 80
Patrimônio Líquido = 20
[Capital Social = 15; Reservas = 5]

Situação Negativa

Ativo: Bens + Direitos = 100
Passivo: Obrigações = 120
Passivo a Descoberto = (20)
[Capital Social = 15; Reservas = Prejuízo Acumulado = (35)]

Situação Nula

Ativo: Bens + Direitos = 100
Passivo: Obrigações = 100
Passivo a Descoberto = (20)
[Capital Social = 15; Reservas = Prejuízo Acumulado = (15)]

Nomenclatura

1. Capital Social (Subscrito/Nominal/Inicial): investimento dos sócios;
2. Capital a Integralizar: parcela não investida;
3. Capital Subscrito (-) Capital a Integralizar (=) Capital Integralizado (mas no Balanço, devem constar os dois primeiros);
4. Capital Autorizado (Art. 80): não aparece no Balanço Patrimonial. É uma cláusula estatutária que indica a possibilidade da empresa alterar o valor do Capital Social sem modificar o estatuto;
5. Capital de Giro: é o ativo circulante;
6. Capital Fixo: é o ativo imobilizado + os investimentos + o intangível. É o ativo não-circulante;
7. Capital de Terceiros: passivo circulante + passivo não-circulante;
8. Capital Próprio: é o patrimônio líquido completo.

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Técnicas Contábeis

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Estas seguem NBCTs (Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica) e a Lei 6.404/76 (alterada de forma substancial no ano passado). Temos quatro técnicas contábeis relacionadas para estudo:

- Escrituração;
- Demonstração;
- Análise de Balanços;
- Auditoria

Escrituração (Art. 177)

Registro dos fatos em livros (como o livro-diário e o livro-razão, entre outros), por meio do método das partidas dobradas (para cada débito, um crédito correspondente).

Demonstrações Contábeis (Art. 176)

São relatórios (peças expositivas) que exprimem a posição econômica e financeira do patrimônio em um determinado momento.

Balanço Patrimonial: é obrigatório para todas as empresas;
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA): também obrigatório;
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): também obrigatório.

As seguintes não são obrigatórias para todas as empresas, e dependem de situações específicas:

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL): não obrigatória, mas sua utilização substitui a DLPA.
Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC): obrigatória para S/As de capital aberto e para S/As de capital fechado e patrimônio líquido superior a R$ 2 milhões;
Demonstração do Valor Adicionado (DVA): obrigatória para as S/As de capital aberto.

Balancete de Verificação: resumo de todas as contas contábeis.

Elaboração das Demonstrações: no final de cada exercício social. Este prazo é de 1 ano, usualmente. Mas no primeiro ano, a empresa pode ter um prazo inferior a um ano, desde que determinado no estatuto ou contrato. E, em casos excepcionais, pode corresponder ao ciclo operacional da empresa.

Análise de Balanços

Não exigida por lei. É a decodificação/decomposição/comparação dos fatos de demonstrações com o objetivo de projeção de resultados e decisões.

Auditoria

Conjunto de normas e procedimentos baseados nos Princípios Fundamentais, que visam fundamentar a opinião de um auditor.

Pode ser interna (profissional que é funcionário da empresa) ou externa (profissional independente). A Auditoria Externa é obrigatória para S/As de capital aberto e para empresas limitadas de grande porte (com ativos superiores a R$ 240 milhões ou receitas superiores a R$ 300 milhões).

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Patrimônio - Conceitos

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Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, física ou jurídica, que possam ser avaliados em dinheiro.

Sob o aspecto qualitativo, o patrimônio é composto pela classificação de seus elementos, enquanto sob o aspecto quantitativo o patrimônio é composto pela atribuição de valores a seus elementos.

Ativo = Bens + Direitos
Passivo Exigível = Dívidas

Abaxo, um pequeno resumo explicando e detalhando mais estes conceitos:

Classificação Qualitativa

Bens: se dividem em tangíveis e intangíveis.

Bens tangíveis: são materiais, têm existência física. Ex: dinheiro, móveis, imóveis, veículos, estoques, maquinário.

Bens intangíveis: são bens que não existem fisicamente, mas podem ser traduzidos em moeda. Ex: marcas, patentes, propriedade industrial, softwares.

Direitos: contabilmente, representam créditos, sendo valores a receber ou a recuperar nas transações com terceiros. Se dividem em reais e pessoais.

Direitos reais: chamados de direitos de operação. Ex: duplicatas a receber de clientes, tributos a recuperar, despesas pagas antecipadamente.

Direitos pessoais: chamados de não-usuais. Ex: empréstimo a sócios, empréstimos a empresas coligadas ou controladas.

Obrigações: são representadas por contas a pagar ou a compesar nas transações com terceiros. Se dividem em exigíveis e não exigíveis.

Obrigações exigíveis: duplicatas a pagar a fornecedores; impostos a recolher; empréstimos; financiamentos; dividendos a pagar; salários a pagar.

Obrigações não exigíveis (aos 'sócios'): não exatamente dívidas, mas obrigações para com os sócios. É o capital social, e os valores referentes a reservas e lucros. Chamado de patrimônio líquido.

Patrimônio Líquido

É a diferença POSITIVA entre o ativo e o passivo exigível. Caso a diferença seja nula ou negativa, não há patrimônio líquido.

É composto pelos seguintes elementos:

Positivos: Capital social (ou subscrito); reservas de capital (ágio na emissão de ações; alienação de partes beneficiárias e alienação de bônus de subscrição); Reservas de Lucros (reserva legal, reservas estatutárias, reservas para contingências, incentivos fiscais, retenção para financiamentos, lucros a realizar, reservas especiais); Lucros Acumulados.

Negativos: Capital a Integralizar (parte do capital subscrito que ainda não foi investido pelos sócios); Prejuízos Acumulados; Ações em Tesouraria (da própria companhia); Ajuste de Avaliação Patrimonial.

Representação gráfica (razonete)

O Patrimônio se representa da seguinte forma: à esquerda, a coluna de ativos, contendo os bens e direitos; à direita, a coluna de passivos, contendo o passivo exigível e o patrimônio líquido.

A colocação dos itens no balanço patrimonial segue uma ordem decrescente de liquidez, na coluna dos ativos, conforme abaixo:

Coluna "Ativo"
1. Ativo Circulante (capital de giro)
- ativos que serão recebidos até o final do exercício seguinte;
2. Ativo Não-Circulante
- ativos em longo prazo, após o exercício seguinte. Compõe também os investimentos (bens de renda), o imobilizado (bens de uso) e o intangível (bens... intangíveis).

Já na coluna dos passivos, a ordem decrescente será de exigibilidade de pagamento das dívidas:

Coluna "Passivo"
1. Passivo Circulante (capital de terceiros)
- passivos até o final do exercício seguinte;
2. Passivo Não-Circulante
- em longo prazo, após o exercício seguinte. Compõe também as Receitas Diferidas (Recebimentos Antecipados).
3. Patrimônio Líquido (capital próprio)
- Capital Social + Reservas/Lucros + Prejuízos Acumulados.

Quantitativo - exemplo

A equação fundamental é: A = PE + PL (Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido). Abaixo, um pequeno exemplo para ilustrar:

- A empresa ABC, após um estudo, levantou os seguintes dados contábeis:

Dinheiro: R$ 1.500
Conta corrente: R$ 3.000
Duplicatas a pagar: R$ 8.000
Duplicatas a receber: R$ 2.000
Salários a pagar: R$ 4.500
Maquinário: R$ 15.000
Veículos: R$ 20.000
Estoques: R$ 12.000
Financiamentos: R$ 7.000
Tributos a pagar: R$ 3.500
Investimento inicial (capital social): R$ 10.000

Queremos descobrir: ativo; ativo circulante; passivo exigível e patrimônio líquido.

Como resolver? Inicialmente, podemos dividir e classificar os dados referentes a cada classe:

Ativos Circulantes: Dinheiro, Conta Corrente, Duplicatas a Receber, Estoques.

Ativos Não-Circulantes: Maquinário e Veículos.

Passivo Circulante: Duplicatas a Pagar, Salários a Pagar, Financiamentos e Tributos a Pagar.

Patrimônio Líquido: Investimento Inicial.

Agora, separamos conforme os valores:

Coluna Ativo

Ativo Circulante (Total: R$ 18.500)
Dinheiro: R$ 1.500
Conta corrente: R$ 3.000
Duplicatas a receber: R$ 2.000
Estoques: R$ 12.000

Ativo Não-Circulante (Total: R$ 35.000)
Maquinário: R$ 15.000
Veículos: R$ 20.000

Total Ativos: R$ 53.500.

Duas das perguntas já respondidas.

Coluna Passivo

Passivo Exigível (R$ 23.000)
Duplicatas a pagar: R$ 8.000
Salários a pagar: R$ 4.500
Financiamentos: R$ 7.000
Tributos a pagar: R$ 3.500

Patrimônio Líquido (R$ 10.000)
Investimento inicial (capital social): R$ 10.000

Total Passivos: R$ 33.000. Mas, de acordo com a fórmula "A = PE + PL", e usando o método das partidas dobradas (para cada valor ativo, há um passivo correspondente), temos de saber que o total das duas colunas deve ser igual a zero. Então há um valor que deve ser adicionado ao Patrimônio Líquido, para que esta igualdade seja atingida.

O valor, pelos cálculos, seria R$ 20.500, referente às Reservas. O total do Patrimônio Líquido é R$ 30.500.

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Contabilidade - Conceitos Básicos

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Conceito: contabilidade é a ciência que estuda, registra e controla os fatos que afetam o patrimônio.

O Patrimônio é o objeto de estudo da contabilidade.

Finalidade: fornecer informações úteis sobre o patrimônio de uma determinada pessoa.

Mas quem são os usuários das informações contábeis?

Os usuários das informações contábeis se dividem em dois grupos: o público interno e o público externo.

Público interno: administradores; sócios; gerência; diretoria; conselho de administração.

Público externo: acionistas; bancos; fornecedores/credores; governo; entre outros.

Entre as funções da Contabilidade, estão:

- Função Administrativa: controle do patrimônio;
- Função Econômica: nas empresas, consiste na apuração do lucro ou prejuízo, ou seja, na apuração do resultado econômico.

Campo de Aplicação

O principal campo de aplicação da Contabilidade são as aziendas. A azienda consiste no patrimônio considerado juntamente com a pessoa que tem sobre ele poderes de administração e disponibilidade - ou seja, o patrimônio e a pessoa que o administra.

Titular do Patrimônio

O titular do patrimônio pode ser pessoa física ou jurídica. Para efeitos de estudo, nos concentraremos nas pessoas jurídicas.

As pessoas jurídicas se dividem em Entidades e Empresas. As primeiras não têm fins econômicos/lucrativos, enquanto as segundas o têm. Concentraremos nas empresas o nosso estudo.

Classificação das Empresas

- Quanto ao objeto social (ramo de atividade): se classificam em simples (prestação de serviços) ou empresárias (atividade comercial e/ou industrial);

- Quanto ao número de proprietários: individual (empresário, cede seu nome para a empresa; é seu titular) ou coletiva (dois ou mais sócios);

- Quanto à origem do capital: privadas, públicas ou mistas;

- Quanto à sua forma jurídica: limitadas ou S/As.

Diferenças entre Limitadas e S/As

Limitadas: criadas por contrato social; formada por quotas de capital; nome empresarial (antiga "razão social").

Sociedades Anônimas: criadas por estatuto social; formadas por ações; denominação social ("nome de fantasia" + "companhia" ou "S.A.").

Tipos de ações: preferenciais, ordinárias e de fruição.

Constituição de uma Empresa

Ela é composta pelo seu Capital Social, que é o investimento dos sócios. Este pode ser feito por bens suscetíveis de avaliação em dinheiro ou em dinheiro.

Atividade Operacional: qualquer objeto social, inclusive os investimentos feitos pela empresa.

Integralização: subscrição de capital (determinação do valor em contrato/estatuto).

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Modelo IS-LM (keynesiano completo) em economia fechada (ii)

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Resumindo, cruzando e verificando o equilíbrio no modelo IS/LM:

O ponto de equilíbrio será dado onde as retas IS e LM se cruzam, mostrando o equilíbrio no mercado de bens E no mercado monetário simultaneamente.

Repetindo as fórmulas das retas IS e LM:

IS: Y = [1 / 1-c(1-t)] . (A - b.i)
LM: i = 1/h (k.Y - M/P)

Os efeitos da política econômica no modelo já foram citados no post anterior, mas temos um pequeno resumo abaixo, considerando já o ponto de equilíbrio:

Política Fiscal Expansionista: a reta IS se desloca para a direita.

Ações:
Aumenta G ou TR; ou diminui T

Consequências (ponto de equilíbrio entre IS e LM):
Aumenta Y, Aumenta i (os dois eixos)

Política Fiscal Contracionista: a reta IS se desloca para a esquerda.

Ações:
Diminui G ou TR; ou aumenta T

Consequências (ponto de equilíbrio entre IS e LM):
Diminui Y, diminui i (os dois eixos)

Política Monetária Expansionista: a reta LM se desloca para a direita.

Ações:
Aumenta M/P

Consequências (ponto de equilíbrio):
Diminui i, aumenta Y

Política Monetária Contracionista: a reta LM se desloca para a esquerda.

Ações:
Diminui M/P

Consequências (ponto de equilíbrio):
Diminui Y, aumenta i.

Crowding-out

Redução dos gastos com investimento privado que ocorre quando o governo faz uma política fiscal expansionista.

Casos especiais do modelo IS-LM

1. IS do modelo keynesiano simples: quando o investimento não depende da taxa de juros (b=0). Representado pela reta IS vertical. Nesse caso, a política monetária não terá eficácia, somente a fiscal.

2. Armadilha da Liquidez: quando a demanda por moeda é extremamente sensível à taxa de juros em seu componente especulativo (quando "h" tende a infinito). Representado pela reta LM horizontal. Nesse caso, a política monetária é completamente ineficaz, enquanto a política fiscal tem eficácia extrema.

3. Caso Clássico: quando a demanda por moeda é insensível à taxa de juros (h=0). Representado pela reta LM vertical. Nesse caso, a política fiscal é ineficaz, e somente a política monetária terá eficácia.

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Modelo IS-LM (keynesiano completo) em economia fechada (i)

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Hipóteses simplificadoras:

- Preços constantes;
- Economia fechada;

O IS-LM incorpora, além dos fatores já estudados no MKS, o comportamento do mercado monetário (LM).

Equilíbrio no mercado de bens (IS)

A curva IS demonstra as combinações de taxa de juros e níveis de produto que equilibram o mercado de bens. Ou seja, que fazem com que não haja excesso ou falta de oferta de um bem (Oferta Agregada = Demanda Agregada).

No modelo, a Demanda Agregada (DA) será composta por três partes, em uma economia fechada e com governo:

- Gastos em INVESTIMENTO: compostas de um componente autônomo (Ia) e outro componente dependente da taxa de juros (i), expressa na sensibilidade-juro do investimento (b), conforme a expressão abaixo:

I = Ia - b.i

"b" será maior ou igual a zero. Quando "b" é igual a zero, o investimento não depende da taxa de juros (modelo keynesiano simples, um dos casos extremos a serem estudados futuramente).

O investimento tem uma relação NEGATIVA com a taxa de juros.

- Governo: gastos autônomos em compras (Ga), transfere recursos para famílias (TR) e cobra impostos sobre uma alíquota (t).

- Gastos em Consumo: são função da renda, mas com governo eles irão incluir os gastos de parcela das transferências do governo (cTR, incluso no Ca), e os gastos em consumo da renda que resta após a cobrança de impostos [C . (Y - t.Y)].

A Demanda Agregada será correspondente à soma desses três componentes:

DA = C + I + G

Aplicando todas as fórmulas para equilíbrio

1. Y = C + I + G
2. C = Ca + c.TRa + c.Yd(1-t)
3. G = Ga
4. I = Ia - b.i

Teremos a seguinte fórmula, que expressa o equilíbrio IS:

Y = { 1/[1-c(1-t)] . [A - b.i] }

onde:

A = soma dos valores autônomos
1/[1-c(1-t)] = coeficiente (representado pela letra grega alfa)

Forma geral da IS (gráfico)

Graficamente, a IS se representa por uma reta negativamente inclinada (NW - SE), não podendo ser horizontal, e somente sendo vertical se b = 0.

Alterações no gráfico: uma alteração nos gastos (A) altera a posição da reta; uma alteração em "alfa" ou em "b" altera a inclinação da reta.

Política fiscal expansionista (PFE): a reta se desloca para direita. Ocorre quando há um aumento nos gastos (A) ou nas transferências (TR), ou uma queda nos tributos (t). Busca aumento de renda.

Política fiscal contracionista (PFC): a reta se desloca para esquerda. Ocorre quando há um aumento nos tributos (t), ou quando há queda nos gastos ou nas transferências. Se justifica para controle de inflação ou balanço de pagamentos.

Equilíbrio no mercado monetário (LM)
A curva LM demonstra o equilíbrio no mercado de ativos monetários (simplificadamente, composta por apenas dois tipos: moeda e títulos). A curva LM mostra as combinações de taxa de juros e produto que equilibram o mercado monetário (igualando oferta e demanda por moeda).

Por hipótese, a oferta de moeda será determinada exogenamente pelo Banco Central. Será dada por M, com a oferta real de moeda sendo dada por M/P.

A demanda indica qual a parcela da riqueza que será mantida na forma de moeda. Representada por L, é função positiva da renda (Y) e negativa dos juros (i).

A fórmula para representar seu equilíbrio é simples:

M/P = k.Y - h.i

M/P = oferta real de moeda
k = sensibilidade-renda da demanda por moeda
Y = renda
h = sensibilidade-juro da demanda por moeda
i = taxa de juros.

Pode-se representar também através de i = 1/h (k.Y - M/P), considerada a forma geral da LM.

M/P modifica a posição da reta, enquanto "k" e "h" modificam a sua inclinação.

A reta LM será formada pelos pares/combinações renda e taxa de juros, nas quais ocorre equilíbrio no mercado monetário (oferta de moeda = demanda por moeda). Será uma reta positivamente inclinada (SW - NE).

Política monetária expansionista (PME): a reta se desloca para direita. Ocorre quando há um aumento na oferta de moeda. Busca aumento de renda.

Política monetária contracionista (PMC): a reta se desloca para esquerda. Ocorre quando há uma redução na oferta de moeda. Se justifica para controle de inflação ou balanço de pagamentos.

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Direitos Fundamentais (iv)

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(CF/88) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Sigilo de correspondência e de comunicação

XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Correspondência é toda mensagem verbal, por cartas, telegramas, postagens, fax e demais instrumentos de comunicação escrita.

Pode ser violada por ordem judicial ou, ainda, administrativamente - caso de um presídio, por exemplo. Há outras hipóteses previstas nos artigos 136 a 139 (estados de defesa e sítio).

Comunicações telefônicas: a lei 9.296/96 regulamenta a interceptação telefônica, concebida no mesmo sentido da gravação e captação de conversa telefônica, no momento em que ela se realiza, por terceira pessoa, sem o conhecimento de nenhum dos interlocutores.

Devem estar presentes três requisitos: ordem judicial; finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal; hipóteses e forma que a lei estabelecer.

A hipótese de interceptação só é admitida quando não há outro meio de se obter as informações - e somente se o crime for apenado com reclusão.

A gravação clandestina é a captação e gravação da conversa pessoal, feita por um dos interlocutores, sem que o outro tenha conhecimento. Só é admitido, excepcionalmente, em casos de legítima defesa ou quando se busca obter a prova de um crime.

Liberdade de atividade profissional

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Caso de norma de eficácia contida.

Acesso à Informação

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Liberdade de Locomoção

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

A garantia deste é o habeas corpus.

Liberdade de reunião

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Elementos da reunião: pluralidade de participantes; duração limitada; finalidade lícita, pacífica e sem armas; em local delimitado.

A tutela desde direito se dá por mandado de segurança, e não por habeas corpus.

Incisos XVIII, XIX, XX e XXI - Direito de associação

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


Fins lícitos, sem caráter paramilitar; ninguém será compelido a entrar ou permanecer na associação; elas podem representar seus membros, quando expressamente autorizadas; sua criação é livre e independe de autorização estatal; o Estado não pode interferir nas atividades de uma associação. Para suspensão de suas atividades, não se exige decisão definitiva, mas para dissolução, deve-se ter decisão transitada em julgado.

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Malware

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Malware é um termo geralmente aplicado ao se referir a qualquer software desenvolvido para causar danos em computadores, servidores ou redes de computador, isso independentemente do software ser um vírus, um trojan, ou outros.

Spyware

Termo utilizado para uma grande categoria de softwares que tem o objetivo de monitorar atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Basicamente, são programas de 'espionagem'.

Adware

É um tipo de software especificamente projetado para apresentar propagandas.

Cavalo de Tróia (Trojan Horse)

É um programa, normalmente recebido como um "presente", que além de executar funções para as quais ele foi projetado, executa funções maliciosas e sem o conhecimento do usuário, como a instalação de keyloggers, furto de senhas e outras informações sensíveis, e inclusão de backdoors.

Backdoor

Porta dos fundos. É uma porta aberta no sistema, não documentada, que permite ao criador ter acesso ao sistema, de forma legítima ou não.

Keylogger

Programa capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário.

Screenlogger

Programa capaz de capturar e armazenar as telas acessadas pelo usuário.

Ransonware

São softwares maliciosos que, ao infectarem um computador, criptografam parte ou todo o conteúdo do disco rígido. Os responsáveis pelo software exigem da vítima um pagamento pelo "resgate" (em inglês "ransom") dos dados. Ferramentas de extorsão.

Vírus

Programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga infectando (inserindo cópias de si mesmo) e se tornando parte de outros programas e arquivos de um computador. Depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro para que se possa tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção.

Worms

Um programa capaz de se propagar automaticamente, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. Não embute cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos, nem necessita ser executado explicitamente para se propagar.

Phishing Scam

É uma forma de engenharia social (tentativas de adquirir informações sensíveis, como senhas e cartões de crédito), ao se fazer passar como uma pessoa confiável ou uma empresa enviando uma comunicação oficial.

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Firewall

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Conceito de Firewall

Firewall é um sistema de segurança via software ou hardware que trabalha protegendo uma rede interna de computadores do acesso de outras redes não confiáveis. Pode ser uma estação de trabalho, um roteador, um mainframe ou uma combinação de tudo isso - trabalha fazendo o repasse de pacotes de acordo com normas e regras.

Funciona determinando, através de regras predefinidas, qual informação ou serviço pode ser acessado de fora pra dentro, e quem tem permissão de usar de dentro pra fora.

Filtro de Pacotes

A filtragem dos dados ocorre antes que o firewall efetue o repasse de pacotes dados, seja da rede interna para fora ou de fora para a rede interna.

Quando o pacote chega ao firewall, são extraídas as informações sobre o protocolo IP do cabeçalho do pacote para que as decisões sejam tomadas de acordo com as regras do filtro.

Algumas das informações que podem ser extraídas do cabeçalho do pacote:

- Endereços IP de origem e destino;
- Portas de origem e destino TCP/UDP;
- Tipo de mensagem ICMP.

Há dois métodos básicos utilizados para aplicação de regras de norma de segurança em um Firewall:

- Tudo o que não é especificamente permitido, é negado;
- Tudo o que não é negado, é permitido.

Zona Desmilitarizada (DMZ - DeMilitarized Zone)

Algumas máquinas da rede precisam receber acessos externos, como servidores SMTP e Web, por exemplo. Para permitir que estas máquinas possam desempenhar suas funções, mas ao mesmo tempo o restante da rede continue protegida, muitos firewalls oferecem a opção de criar uma zona onde essa vigilância é mais fraca - a DMZ.

Na DMZ, o controle e vigilância são mais fracos do que a proteção à rede interna.

O esquema abaixo mostra um pouco do funcionamento da DMZ:


Rede de Perímetro: o termo se refere a um segmento de rede isolado no ponto em que uma rede corporativa alcança a Internet.

IDS: sistemas de detecção de intruso que identificam acessos não autorizados, atividades suspeitas e ataques de hackers.

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Introdução ao Estudo do Direito Internacional Público

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Surgimento do Direito Internacional Público

O DIP surge na Idade Média, mas o marco do surgimento do DIP como ciência autônoma data de 1648, com o Tratado de Westfália, que deu fim à Guerra dos Trinta Anos - um conflito sangrento entre católicos e protestantes entre 1618 e 1648.

Este marco é considerado o surgimento do Estado Moderno - que vem a ser o ator mais importante do Direito Internacional Público. Modernamente, temos 1945, com o surgimento das Organizações Internacionais.

Há duas premissas sobre as quais devemos estudar o DIP:

- Todo Estado soberano é igual, e não existe ninguém acima dele;
- Todas as normas e decisões internacionais são RECOMENDAÇÕES.

Direito Internacional vs. Direito Interno

O Direito Interno subordina os sujeitos de direito a um poder central que estabelece a lei e os faz respeitá-la, graças a um aparelho institucional que pode recorrer a força; por sua vez, o Direito Internacional pressupõe a promulgação em comum, por meio de acordo, de uma regulamentação, cabendo a cada Estado avaliar a dimensão do dever que lhe incumbe e as condições de sua execução.

O Direito Internacional Público, segundo Francisco Rezek, é "um sistema jurídico autônomo, onde se ordenam as relações entre Estados soberanos".

Fontes do Direito Internacional Público

Localizadas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (ECIJ):

Fontes primárias - não há hierarquia entre estes:

- Tratados Internacionais: tidos como a "principal" fonte do Direito Internacional diante da segurança jurídica que essa fonte traz às relações internacionais. Formalizam a vontade livre e conjugada das nações. A Convenção de Viena, elaborada em 1969 e complementada em 1986, trata sobre o Direito dos Tratados;

- Costume Internacional: prática geral e consistente dos Estados de reconhecer como válida e juridicamente exigível determinada obrigação;

- Princípios Gerais de Direito: são mais vagos, mas úteis e necessários. Em especial o princípio geral de "autodeterminação dos povos".

Meios Auxiliares - como diz o nome, auxiliam a determinação das regras de Direito, mas não são fontes:

- Doutrina internacional: meio de auxílio na determinação das regras de Direito;

- Jurisprudência internacional: não é fonte do direito, mas sim o interpreta mediante a reiteração de decisões no mesmo sentido;

- Equidade (ex aequo et bono): No parágrafo 2º do artigo 38, a aplicação da equidade como fonte do DIP requer a concordância das partes envolvidas.

Novas Fontes

- Atos Unilaterais: não mencionados no ECIJ, são atos sem característica normativa. Mas podem produzir consequências jurídicas;

- Decisões das Organizações Internacionais: não constam no ECIJ, até por muitas terem sido escritas antes da sua elaboração. Mas são fonte do DIP.

- Analogia: aplicação de uma norma jurídica constituída para um caso a uma outra determinada situação de fato semelhante. Utilizado na common law.

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Método Simplificado para fazer Média Aritmética

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Já foi visto anteriormente o modo para se calcular Média Aritmética para distribuição de frequências e dados tabulados. Mas, em alguns exemplos (boa parte do que teremos na prova, provavelmente), os números são muito grandes, impossibilitando o cálculo sem uma calculadora.

O exemplo abaixo veio da prova para Auditor Fiscal da Receita Federal de 2005, organizada pela ESAF (e meu maior objetivo). Não citarei os dados do enunciado, nem a contextualização - até pq não vou resolver a questão inteira. Apenas quero mostrar a tabela, e a possibilidade de um cálculo mais fácil:

Idades - Frequência - Porcentagem
18--25 - 20 - 40
25--30 - 15 - 30
30--35 - 10 - 20
35--40 - 5 - 10
Total - 50 - 100


Primeiramente, marcamos os pontos médios das classes (este exemplo não possui amplitude de classe, por conta da primeira distribuição ser mais longa). Os pontos médios são: 21,5; 27,5; 32,5; 37,5. Multiplicar estes números pela frequência ou pela porcentagem dará bastante trabalho (vc só precisará usar um destes indicadores para multiplicar - escolheremos a frequência):

Xi.fi
21,5 x 20 = 430
27,5 x 15 = 412,5
32,5 x 10 = 325
37,5 x 5 = 187,5
Total Xi.fi = 1355
fi = 50

X = 27,1 (média).

Pode-se facilitar este cálculo aplicando-se algumas propriedades sobre a média. Por exemplo, se reduzirmos e/ou dividirmos os números da coluna X por uma constante K, a média será reduzida na mesma constante K. Abaixo:

Aplicando Z = X - 27,5

Zi.fi
-6 x 20 = -120
0 x 15 = 0
5 x 10 = 50
10 x 5 = 50
Total Xi.fi = -20
fi = 50

Z = -0,4

-0,4 = X - 27,5

X = 27,1

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Propriedades das medidas de posição

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Propriedades da Moda
A Moda é o valor mais frequente de uma série.

- Não depende dos extremos de uma série;
- Se somarmos ou subtrairmos um valor constante K a cada um dos elementos de uma série, a moda ficará somada ou subtraída por essa constante;
- Se multiplicarmos ou dividirmos um valor constante K a cada um dos elementos de uma série, a moda ficará multiplicada ou dividida por essa constante.

Propriedades da Mediana
A Mediana é o valor que ocupa a posição central em uma série ordenada.

- Não depende dos extremos de uma série;
- Se somarmos ou subtrairmos um valor constante K a cada um dos elementos de uma série, a mediana ficará somada ou subtraída por essa constante;
- Se multiplicarmos ou dividirmos um valor constante K a cada um dos elementos de uma série, a mediana ficará multiplicada ou dividida por essa constante.

Propriedades das Médias
Média é o valor mais representativo de uma série.

- Depende dos extremos de uma série;
- Se somarmos ou subtrairmos um valor constante K a cada um dos elementos de uma série, a média aritmética ficará somada ou subtraída por essa constante;
- Se multiplicarmos ou dividirmos um valor constante K a cada um dos elementos de uma série, a média aritmética ficará multiplicada ou dividida por essa constante.
- Média Geométrica: usada quando os elementos da série formam uma PG;
- Média Harmônica: usada quando os elementos de uma série são inversamente proporcionais;
- Média Aritmética: usada nas demais situações.

- Média Aritmética >ou= Média Geométrica >ou= Média Harmônica.

Propriedades para todas as medidas de posição

- Gráficos Unimodais;
- Todas as medidas de posição apresentam a mesma unidade das variáveis a que elas se referem.



Curva Simétrica (B) - Nela, X = X~ = X^ (X = média; X~ = mediana; X^ = moda)

Curva Assimétrica à direita ou Curva Assimétrica Positiva (A) - Nela, X > X~ > X^

Curva Assimétrica à esquerda ou Curva Assimétrica Negativa (C) - Nela, X^ > X~ > X

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MKS - Governo e Abertura de Economia (ii)

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Economia Aberta e com Governo

Agora contando com outras variáveis inclusas: X (exportações) e M (importações).

Resumindo:

1) Y = C + I + G + X - M

2) C = Ca + c.Yd
3) I = Ia
4) G = Ga
5) X = Xa
6) M = f(Y) => M = Ma + m.Y

Sendo que m é a propensão marginal a importar.

Substituindo (2), (3), (4), (5) e (6) em (1), teremos:

ΔY = 1/[1 - c(1-t) + m] . ΔA => 1/[1 - c(1-t) + m] é chamado de "α" (alpha). Com isso, chegamos à fórmula:

ΔY = α . ΔA

ΔY = variação da renda
α = multiplicador dos gastos autônomos
ΔA = variação dos gastos autônomos

A propriedade que se pode extrair daqui é o chamado Efeito Multiplicador do Gasto: uma variação em um componente de gasto (ΔA) promove uma variação mais que proporcional na renda (ΔY).

- Quanto maior a propensão a importar (m), menor será o "α".

[...]

MKS - Governo e Abertura de Economia

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Economia Fechada e COM GOVERNO

A primeira variação, agora contando com algumas variáveis a mais: G (gasto do governo) e T (tributos).

Y = C + I + G

Setor Governo: o setor é composto por três fatores:

- Gastos do Governo (G)
- Tributos (T)
- Transferências (para o setor privado - TR)

G = Ga (gastos do governo são autônomos)
TR = TRa (transferências são autônomas)
T = F(Y) => (tributos são função da renda) => T = Ta + t.Y

Onde t é a propensão marginal a tributar (quanto o governo tributará as atividades).

Renda Disponível (Yd)

Em uma economia sem governo, Yd = Y. Mas com governo, a fórmula muda para:

Yd = Y - T + TR

Função Consumo com Governo

C = F(Yd) => o consumo é função da renda disponível agora.

C = Ca + c.Yd => C = Ca + c(Y - T + TR)

Distribuindo c, temos: C = Ca + c.Y - c.T + c.TR

Tendo Ta = 0 e TR = TRa:

C = Ca + c.Y - c.t.Y + c.TRa

C = Ca + c.TR.a + c.Y.(1-t)

Resumindo:

Resumindo:

1) Y = C + I + G
2) C = Ca + c.TR.a + c.Y.(1-t)
3) I = Ia
4) G = Ga

Substituindo (2), (3) e (4) em (1), teremos:

Y = Ca + c.TR.a + c.Y.(1-t) + Ia + Ga
Y = c.TR.a + c.Y.(1-t) + Ca + Ia + Ga => a soma entre Ca, Ia e Ga é igual a A (soma dos gastos autônomos)

Y = A + c.Y(1-t) => distribuindo c.y com 1-t, e reordenando a fórmula, inserindo os Δs, chegamos ao seguinte:

ΔY = 1/[1-c(1-t)] . ΔA => 1/[1-c(1-t)] é chamado de "α" (alpha). Com isso, chegamos à fórmula:

ΔY = α . ΔA

ΔY = variação da renda
α = multiplicador dos gastos autônomos
ΔA = variação dos gastos autônomos

A propriedade que se pode extrair daqui é o chamado Efeito Multiplicador do Gasto: uma variação em um componente de gasto (ΔA) promove uma variação mais que proporcional na renda (ΔY).

- Quanto maior a propensão a tributar (t), menor será o "α".

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Modelo Keynesiano Simples (MKS)

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Há cinco modelos de determinação de renda a serem estudados:

- Modelo Keynesiano Simples;
- Modelo IS-LM;
- Modelo IS-LM-BP
- Modelo de oferta e demanda;
- Modelo clássico.

Neste primeiro post, será mostrado o MKS.

Modelo Keynesiano Simples de Determinação de Renda

Partamos de algumas hipóteses simplificadoras:

- Economia sem "lado monetário";
- Preços fixos;

O MKS é um modelo que analisa o comportamento do Mercado de Bens. Nele, a demanda é o elemento central na determinação do nível de atividade de uma economia.

Em uma Economia Fechada e sem Governo

1. Y = C + I

2. Função Consumo

O Consumo (C) é uma função linear da renda => C = F (Y), composta da soma do Consumo Autônomo (Ca) com o produto entre a propensão marginal ao consumo (c) e a renda (Y), conforme abaixo:

C = Ca + c.Y

- O Consumo Autônomo é a parcela do consumo que não depende diretamente da renda;
- A propensão marginal ao consumo é um número entre zero e um, excluídos estes. Este número indica a parcela da renda dedicada ao consumo e indica o impacto de uma variação na renda sobre o gasto com consumo.

O gráfico da função consumo é uma reta, ascendendo, e cortando o eixo vertical (C) na altura Ca.

3. Função Poupança

Aqui, a Poupança (S) é uma função da renda => S = F (Y), composta da soma do Consumo Autônomo Negativo (- Ca) com o produto entre a propensão marginal a poupar (s) e a renda (Y), conforme abaixo:

S = -Ca + s.Y

S = Montante poupado
Ca = Consumo Autônomo
s = Propensão marginal a poupar
Y = Renda

- A propensão marginal a poupar é um número entre zero e um, excluídos estes. Este valor, somado à propensão ao consumo, resulta em um => s = 1 - c

S = -Ca + (1 - c).Y

4. Função Investimento

A Função Investimento é autônoma (I = Ia).

Resumindo:

1) Y = C + I
2) C = Ca + c.Y
3) S = -Ca + s.Y
4) I = Ia

Substituindo (2) e (4) em (1), teremos:

Y = Ca + c.Y + Ia
Y - c.Y = (Ca + Ia) - a soma entre Ca e Ia é igual a A (soma dos fatores autônomos)
Y (1 - c) = A

Y / (1 - c) = A - aplicando "Δ" (delta), como a variação da renda e a variação dos fatores autônomos, temos:

ΔY = 1/(1-c) . ΔA => 1/(1-c) é chamado de "α" (alpha). Com isso, chegamos à fórmula:

ΔY = α . ΔA

ΔY = variação da renda
α = multiplicador dos gastos autônomos
ΔA = variação dos gastos autônomos

A propriedade que se pode extrair daqui é o chamado Efeito Multiplicador do Gasto: uma variação em um componente de gasto (ΔA) promove uma variação mais que proporcional na renda (ΔY).

- Quanto maior a propensão ao consumo (c), maior será o "α".
- s = 1-c, sempre vale lembrar. Então é possível fazer a equação levando em conta ou a propensão ao consumo ou a propensão a poupar.
- Portanto, quanto maior a propensão a poupar (s), MENOR será o "α".

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Equilíbrio entre Oferta e Demanda

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Como visto no tópico anterior, a fórmula para verificarmos o equilíbrio é a seguinte:

Y = C + I + G + X - M

Onde:

- Y é a renda; C é o consumo; I é o investimento; G é o gasto do governo; X são as exportações e M são as importações.

Em uma economia sem Governo, G será igual a zero.
Em uma economia fechada, X e M serão iguais a zero
Em uma economia fechada e sem Governo, Y = C + I. Nesse caso, o I (investimento) será sempre igual à poupança (S).

A poupança privada, numa economia fechada e sem governo, é a única fonte de recursos para realização dos investimentos privados.

Economia Aberta e com Governo

A fórmula ganha uma variável adicional, os tributos, representados pela letra T.

Y = C + I + G + X - M

A poupança (S), neste caso, é igual ao resultado de Y - C - T.

Aplicando as duas fórmulas, e as cruzando (vou poupa-los de ver todo o desenvolvimento da fórmula), teremos:

I = Sp + (T - G) + (M - X)

(T - G) = poupança do governo (Sg)
(M - X) = poupança externa (Sext)

Ou seja, o investimento privado é igual à poupança privada mais a poupança do governo mais a poupança externa:

I = Sp + Sg + Sext

Poupança externa: é igual ao déficit do saldo em transações correntes do balanço de pagamentos. Em caso de superávit, a Poupança Externa é negativa.

Poupança do Governo: é, como diz o nome, o saldo em conta corrente do governo.

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Macroeconomia - conceitos e noções básicas

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Macroeconomia: area da Economia dedicada ao estudo do comportamento dos agregados econômicos; área dedicada ao estudo da economia de um país e suas relações com o resto do mundo.

Conceitos Básicos

a. Produto Bruto: é o valor total dos bens e serviços finais produzidos por um sistema econômico num determinado período de tempo. Devem ser considerados os números finais para evitar o problema da dupla contagem.

Também pode-se conceituar o Produto Bruto como o valor agregado total durante as etapas do processo de produção.

Valor Agregado (VA): valor da produção, descontados os insumos (esforços dos setores anteriores).

b. Renda: é o valor total das remunerações dos fatores de produção. Há três tipos de renda, conforme os itens abaixo:

- Terra: os recursos naturais. Sua renda recebe o nome de "aluguel" ou "renda da terra";
- Capital: o maquinário e as instalações. Sua renda recebe o nome de "juros" ou "lucros";
- Trabalho: a população economicamente ativa. Sua renda recebe o nome de "salário".

Conceitualmente, aqui, consideraremos Produto = Renda.

c. Oferta e Demanda Agregada (OA/DA)

Demanda Agregada: é o valor total da demanda dos agentes econômicos (famílias; empresas ou firmas; governo; resto do mundo). Respectivamente, seus tipos de gasto serão chamados de: consumo (C); investimento (I); gasto do governo (G); e exportações (X).

Oferta Agregada: é a disponibilidade de bens e serviços: produto (Y) e importação (M).

O equilíbrio se dá quando DA = OA, conforme a equação abaixo:

Y = C + I + G + X - M

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Desconto Composto e Simples

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Desconto é uma operação financeira que retira do valor de um título um certo valor, em virtude do fato de não ter sido respeitado o prazo deste título. O valor que receberemos após ter sido retirado o desconto do valor do título se chama VALOR ATUAL.

O desconto é a diferença entre o valor de um título (valor nominal, que seria recebido caso o prazo do título fosse respeitado) e o valor do resgate pelo título (valor atual), conforme a fórmula abaixo:

D = N - A

Onde:

D = desconto;
N = valor nominal; valor de face; valor futuro; valor do título;
A = valor atual; valor do resgate; valor resgatado; valor presente; valor descontado.

Desconto Composto

No desconto composto, o edital da ESAF só cobrou um único tipo, o DESCONTO RACIONAL (desconto por dentro):

O desconto racional é composto pelos juros pagos, tendo como base o valor ATUAL.

Dr = A . [ (1 + i)^tf - 1]

Também podemos utilizar a fórmula abaixo:

N = A . ( 1 + i )^tf

Onde:
Dr = Desconto racional;
i = taxa unitária;
tf = tempo que falta para o vencimento do título;
N = valor nominal
A = valor atual

(a unidade da taxa deve coincidir com a unidade do tempo)

Desconto Simples

No desconto simples, o edital da ESAF cobrou dois tipos, o DESCONTO RACIONAL (desconto por dentro) e o DESCONTO COMERCIAL (desconto por fora):

O desconto racional é composto pelos juros pagos, tendo como base o valor ATUAL.

Dr = A . i . tf

Também podemos utilizar a fórmula abaixo:

N = A . ( 1 + i . tf)

Onde:
Dr = Desconto racional;
i = taxa unitária;
tf = tempo que falta para o vencimento do título;
N = valor nominal
A = valor atual

O desconto comercial é composto pelos juros pagos, tendo como base o valor NOMINAL.

Dc = N . i . tf

Também podemos utilizar a fórmula abaixo:

A = N . ( 1 - i . tf)

Onde:
Dr = Desconto racional;
i = taxa unitária;
tf = tempo que falta para o vencimento do título;
N = valor nominal
A = valor atual

Relações entre os descontos racional e comercial

1. Dc > Dr
2. Dc = Dr (1 + i . tf) - desconto comercial e desconto racional são proporcionais ao "montante" e "capital", respectivamente.

[...]

Legislação Tributária

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Tecnicamente, o conteúdo deste tópico também se aplica a Direito Constitucional, entretanto está dentro do material dado nas aulas de Direito Tributário.

A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. (CTN, art. 96)

A seguir, haverá uma explicação básica, com possíveis aplicações na área tributária.

Emendas Constitucionais

Emendas à Constituição Federal são um instrumento utilizado na reforma do texto da Constituição. Há três limites à reforma da Constituição: formais, circunstanciais e materiais (explícitos e implícitos).

- Limites formais: estes limites se referem ao próprio processo legislativo, abrangendo desde a competência para sugestão de emendas (propositura restrita), até a tramitação e a forma especial para aprovação (exige-se dois turnos em cada Casa do Congresso, com três quintos dos votos favoráveis dos respectivos membros, em ambos os turnos);

- Limites circunstanciais: a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio;

- Limites materiais: são os itens constantes no parágrafo 4º do artigo 60 da constituição (as cláusulas pétreas): forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.

Para o direito tributário, os itens mais relevantes tratam da forma federativa de Estado e dos direitos e garantias fundamentais - visto que o exercício de tributar interfere nestes.

Leis Complementares

Leis destinadas a complementar ou integrar a Constituição. As matérias cabíveis à lei complementar são expressamente citadas pela Constituição, e sua aprovação é sujeita a quórum de maioria absoluta (50% dos membros, mais um).

No Direito Tributário, a CF faz diversas referências ao uso das leis complementares em matéria tributária. A mais importante está no artigo 146, o qual atribui à lei complementar a função de dispor sobre:

- Conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, Estados, DF e Municípios;
- Estabelecer normas gerais em matéria tributária;
- Regular limitações constituicionais ao poder de tributar;
- Instituir alguns tipos de tributo (função anômala).

Leis Ordinárias

Normas jurídicas, aprovadas pelo Poder Legislativo (U, E, DF, M), que podem dispor sobre todas as matérias não inclusas na competência das leis complementares. Aprovadas por quórum de maioria simples, em regra.

Medidas Provisórias

O Presidente da República pode, em caso de relevância e urgência, adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediado ao Congresso Nacional.

Em relação à matéria tributária, temos o seguinte sobre medidas provisórias:

- as MPs podem dispor sobre todos os assuntos os quais as leis ordinárias dispõem;
- NÃO podem dispor sobre assuntos reservados à lei complementar;
- após editadas, seguem ao Congresso Nacional, para aprovação ou não, no prazo de 60 dias, contados da sua edição;
- Regime de Urgência: se a MP não for apreciada em até 45 dias contados da sua publicação, ela entrará em regime de urgência, sobrestando (obstruindo) as pautas de cada uma das Casas do Congresso Nacional;
- Prorrogação de Prazo: prorroga-se por uma única vez por mais 60 dias, caso a MP não tenha tido sua votação encerrada;
- Em caso de aprovação: conversão em lei ordinária;
- Em caso de rejeição: expressa (por votação) ou tácita (por decurso de tempo).
- Após a rejeição: o Congresso Nacional deverá disciplinar, por Decreto Legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP. Não editado o DL em até 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência serão conservadas.

Leis Delegadas

São elaboradas pelo Presidente da República, mediante delegação do Congresso Nacional. Não se delegal atos de competência exclusiva do Congresso nacional, nem os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou Senado Federal, nem a matéria reservada à Lei Complementar. Não se tem casos de aplicação da Lei Delegada em matéria tributária.

Tratados e Convenções Internacionais

Tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. (CTN, art. 98).

Decretos Legislativos

Normas promulgadas pelo Congresso Nacional em assunto de sua competência. Promulgados pelo Presidente do Senado. Exemplos: disciplina das relações jurídicas decorrentes de MP não convertida e aprovação de tratados internacionais.

Resoluções

Matérias de interesse dos Estados-Membros e do DF.

Decretos

Atos normativos da competência do chefe do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito).

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