Direitos Fundamentais (iii)

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(CF/88) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais


Expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Censura significa o controle, o exame prévio por parte do Poder Público, enquanto Licença é a necessidade de autorização para a prática dessas liberdades.

Entretanto, a liberdade de expressão não dispõe de caráter absoluto, visto que encontra limites em outros valores protegidos constitucionalmente.

Inviolabilidade à intimidade, vida privada, honra e imagem

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Ligação com o inciso V, visto no tópico anterior.

Inviolabilidade domiciliar

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Casa, em sentido amplo, é o local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente, desde que constitua, neste caso, um ambiente fechado ou de acesso restrito ao público.

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Direitos Fundamentais (ii)

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(CF/88) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Aqui, temos a expressão "residentes no País", que deve ser interpretada no sentido de que a Constituição só pode assegurar a validade e gozo dos direitos fundamentais dentro do território brasileiro. As pessoas jurídicas também são beneficiárias dos direitos e garantias fundamentais.

Princípio da igualdade

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Igualdade formal, em regra (ou seja, perante a lei e NA lei). O que se veda são as diferenciações arbitrárias. É possível discriminação, caso a finalidade seja atenuar desníveis (como por exemplo, aposentadoria em tempo menor para mulheres).

Princípio da legalidade

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Qualquer comando jurídico deve provir de uma das espécies normativas - a submissão e o respeito à lei. Na Administração Pública, só se pode fazer o que está previsto na lei. Na esfera privada, pode-se fazer tudo o que não seja proibido por lei.

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Isso inclui torturas e ameaças (tortura psicológica).

Liberdade de pensamento

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


Um é ligado ao outro.

Liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica e escusa de consciência

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa;


O Estado brasileiro é laico (e não ateu). Respeitam-se todos os tipos de convicções religiosas, inclusive o agnosticismo e o ateísmo.

[...]

Separatrizes: decis, quartis, percentis

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Agora, temos uma série de cálculos feitos da mesma forma que a mediana, mas que não dividem um conjunto em somente duas partes. Temos os quartis (que separam em quatro partes), os decis (em dez partes) e os percentis (em cem partes).

Mas a forma de cálculo destas separatrizes em dados agrupados em classes não são distintas de como se calcula a mediana - inclusive há a possibilidade da utilização da interpolação.

1. Quartis

Valores de uma série que a dividem em quatro partes iguais. Há um total de 3 quartis (Q1, Q2 e Q3, correspondentes a 25%, 50% e 75% da série). Perceba que o segundo quartil equivale à mediana.

Para calcular os quartis, posso citar o mesmo exemplo dos tópicos anteriores, em Q1 e Q3 (Q2, como expliquei antes, é igual à mediana):

Xi (fi) [F ac]
0,0|----2,0 (15) [15]
2,0|----4,0 (25) [40]
4,0|----6,0 (13) [53]
6,0|----8,0 (37) [90]
8,0|----10,0 (10) [100]

Deve-se utilizar a frequência acumulada (F ac) para localizar a posição de Q1 e Q3 do conjunto (divide-se por 4 o total de elementos n):

No caso, n = 100, e por conta disso, a posição de Q1 é 25, enquanto Q3 está em 75. Para localizar a classe na qual se encontra essas posições, devemos buscar a primeira frequência acumulada superior aos valores - no caso do Q1, 40, referente à classe 2,0|--4,0, e no caso do Q3, 90, referente à classe 6,0|--8,0. Abaixo, os dados serão separados para cada quartil, facilitando o entendimento:

Q1
O limite inferior (l inf) da classe é 2,0. A frequência acumulada da classe anterior à classe mediana (Fac ant) é 15. A frequência mediana (fi) é 25. O intervalo (h) da classe mediana é 2,0 (4,0 - 2,0). São estes os dados necessários para a fórmula abaixo:

Q1 = (l inf) + [(n/4) - (Fac ant)/fi] . h =>
=> 2,0 + [(100/4 - 15)/25] . 2 =>
=> 2,0 + [(25-15)/25] .2 =>
=> 2,0 + (10/25) . 2 =>
=> 2,0 + 20/25 =>
=> 2,0 + 0,8 => Q1 = 2,80 (2 casas decimais).

Q3
O limite inferior (l inf) da classe é 6,0. A frequência acumulada da classe anterior à classe mediana (Fac ant) é 53. A frequência mediana (fi) é 37. O intervalo (h) da classe mediana é 2,0 (8,0 - 6,0). São estes os dados necessários para a fórmula abaixo:

Q3 = (l inf) + [(3n/4) - (Fac ant)/fi] . h =>
=> 6,0 + [(3. 100/4 - 53)/37] . 2 =>
=> 6,0 + [(75-53)/37] .2 =>
=> 6,0 + (22/37) . 2 =>
=> 6,0 + 44/37 =>
=> 6,0 + 1,19 => Q3 = 7,19 (arredondamento por 2 casas decimais).

Estes são os quartis 1 e 3 para esta distribuição de frequências.

A fórmula para cálculo dos decis e percentis seguem a mesma fórmula, mas seguindo os passos abaixo:

- Você deve primeiro localizar a classe mediana correspondente ao decil/percentil/quartil/mediana desejado, através das frequências acumuladas;
- Após localizar as frequências, identificar o limite inferior da classe mediana, a frequência acumulada anterior, o intervalo da classe mediana, o total de frequência do conjunto e a frequência simples da classe mediana.

E a interpolação vale para todos estes casos.

[...]

Interpolação - forma alternativa de cálculo

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1. Cálculo da Mediana para distribuição de frequências

Utilizando o mesmo exemplo do tópico anterior:

Xi (fi) [F ac]
0,0|----2,0 (15) [15]
2,0|----4,0 (25) [40]
4,0|----6,0 (13) [53]
6,0|----8,0 (37) [90]
8,0|----10,0 (10) [100]

Deve-se utilizar a frequência acumulada (F ac) para localizar a posição central do conjunto (divide-se por 2 o total de elementos n): no caso, n = 100, e por conta disso, a posição central é 50. Para localizar a classe na qual se encontra a posição 50, devemos buscar a primeira frequência acumulada superior a este valor - no caso, 53, referente a classe 4,0|--6,0.

O limite inferior (l inf) da classe é 4,0, enquanto o limite superior (l sup) da classe é 6,0. Para efeito de cálculo para interpolação, sabe-se que 4,0 se refere à posição 40 dentro da série de elementos, enquanto 6,0 se refere à posição 53. A mediana é o elemento na posição 50, então podemos fazer o seguinte esquema:

4,0-------Md-------6,0
40--------50--------53

Entre 4,0 e a mediana, a diferença é 10 (50 - 40), enquanto entre a mediana e 6,0, a diferença é 3 (53-50). Pode-se fazer uma interpolação dos dados, conforme abaixo:

Md - 4,0 / (50 - 40) = 6,0 - 4,0 / (53 - 40) =>
=> Md - 4 / 10 = 2 / 13 =>
=> Md - 4 = 20 / 13 =>
=> Md = 72 / 13 => Md = 5,54 (arredondamento por 2 casas decimais).

Esta é a mediana para esta distribuição de frequências. Perceba que é a mesma resposta do tópico anterior, então é possível utilizar os dois métodos.

2. Cálculo da Moda para distribuição de frequências

Utilizando o mesmo exemplo:

Xi (fi)
0,0|----2,0 (15)
2,0|----4,0 (25)
4,0|----6,0 (13)
6,0|----8,0 (37)
8,0|----10,0 (10)

Primeiro, localiza-se a classe modal (a que apresenta maior frequência simples). No caso, é a 6,0|--8,0, com (fi) = 37. Desde já, alguns dados desta classe serão utilizados:

Frequência da classe anterior (f ant): 13
Frequência da classe posterior (f post): 10
Limite inferior da classe modal (l inf): 6,0
Limite superior da classe modal (l sup): 8,0

Pode-se fazer um esquema, conforme abaixo:

6,0-----------Mo----------8,0
|--(37-13)--Mo--(37-10)--|
|-----24-----Mo-----27-----|

Entre 6,0 e a moda, a diferença é de 24 partes, enquanto entre a moda e 8,0, a diferença é de 27 partes. Pode-se interpolar, conforme abaixo:

Mo - 6,0 / 24 = 8,0 - 6,0 / 51 =>
=> Mo - 6 / 24 = 2 / 51 =>
=> Mo - 6 = 48 / 51 =>
=> Mo = 354 / 51 => Mo = 6,94 (arredondamento por 2 casas decimais).

Esta é a moda para esta distribuição de frequências. Perceba que é a mesma resposta do tópico anterior, então é possível utilizar os dois métodos TAMBÉM para a moda.

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Medidas de posição para distribuição de frequências

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Nos tópicos anteriores, vimos como calcular média, mediana e moda para lista e para dados tabulados, que são cálculos mais simples. Agora veremos como calcular estas medidas de posição, mais algumas novas, aplicadas à distribuição de frequências.

Além da moda, mediana e média aritmética, temos as chamadas separatrizes (que não caem especificamente no programa do concurso para Receita Federal): o quartil, o decil e o percentil, que dividem a série em partes iguais (quatro, dez e cem respectivamente).

1. Cálculo da Média para distribuição de frequências

Os dados estão agrupados, nesse caso, em classes, e devemos calcular a média a partir da distribuição de frequência correspondente a cada classe. Cada classe tem um ponto médio (PM), que é igual à metade da soma de seus limites inferior e superior. Conforme o exemplo abaixo:

Xi (fi)
0,0|----2,0 (15)
2,0|----4,0 (25)
4,0|----6,0 (13)
6,0|----8,0 (37)
8,0|----10,0 (10)

Neste exemplo, os pontos médios (PMs) das classes são respectivamente 1, 3, 5, 7 e 9. O número total de elementos (n) é a soma de todas as fi, no caso 100. Aplicando a fórmula, teríamos:
_
X = SOMA(PMi.fi)/n =>
=> 1.15 + 3.25 + 5.13 + 7.37 + 9.10 / 100 =>
=> 15 + 75 + 65 + 259 + 90 / 100 => 504 / 100 => 5,04

Esta é a média para esta distribuição de frequências.

2. Cálculo da Mediana para distribuição de frequências

Utilizando o mesmo exemplo do cálculo da Média:

Xi (fi) [F ac]
0,0|----2,0 (15) [15]
2,0|----4,0 (25) [40]
4,0|----6,0 (13) [53]
6,0|----8,0 (37) [90]
8,0|----10,0 (10) [100]

Deve-se utilizar a frequência acumulada (F ac) para localizar a posição central do conjunto (divide-se por 2 o total de elementos n):

No caso, n = 100, e por conta disso, a posição central é 50. Para localizar a classe na qual se encontra a posição 50, devemos buscar a primeira frequência acumulada superior a este valor - no caso, 53, referente a classe 4,0|--6,0.

O limite inferior (l inf) da classe é 4,0. A frequência acumulada da classe anterior à classe mediana (Fac ant) é 40. A frequência mediana (fi) é 13. O intervalo (h) da classe mediana é 2,0 (6,0 - 4,0). São estes os dados necessários para a fórmula abaixo:

Md = (l inf) + [(n/2) - (Fac ant)/fi] . h =>
=> 4,0 + [(100/2 - 40)/13] . 2 =>
=> 4,0 + [(50-40)/13] .2 =>
=> 4,0 + (10/13) . 2 =>
=> 4,0 + 20/13 =>
=> 4,0 + 1,54 => Md = 5,54 (arredondamento por 2 casas decimais).

Esta é a mediana para esta distribuição de frequências.

3. Cálculo da Moda para distribuição de frequências

Utilizando o mesmo exemplo do cálculo da Média e da Mediana:

Xi (fi)
0,0|----2,0 (15)
2,0|----4,0 (25)
4,0|----6,0 (13)
6,0|----8,0 (37)
8,0|----10,0 (10)

Primeiro, localiza-se a classe modal (a que apresenta maior frequência simples). No caso, é a 6,0|--8,0, com (fi) = 37. Desde já, alguns dados desta classe serão utilizados na fórmula:

Frequência da classe anterior (f ant): 13
Frequência da classe posterior (f post): 10
Limite inferior da classe modal (l inf): 6,0
Intervalo da classe modal (h): 2,0 (8,0 - 6,0)

Aplicando a fórmula (Método de Czuber), você tem a fórmula abaixo:

Mo = (l inf) + [(fi - f ant) / (fi - f ant) + (fi - f post)] . h =>
=> 6,0 + [(37 - 13) / (37-13) + (37 - 10)] . 2,0 =>
=> 6,0 + ( 24 / 24 + 27 ) . 2,0 =>
=> 6 + ( 24/51 ) . 2 =>
=> 6 + 48/51 => Mo = 6,94 (arredondamento por 2 casas decimais).

Esta é a moda para esta distribuição de frequências.

[...]

Convenção Exponencial e Convenção Linear

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Convenção Exponencial é, basicamente, Juro Composto aplicado a um tempo que não pode ser expressado em números inteiros.

Por exemplo: se você aplica R$ 10.000,00 por 40 meses a uma taxa de 10% a.a., qual é o montante recebido, considerando-se a convenção exponencial?
(dado que (1 + 10%)^1/2 = 1,0323)

C = 10000; t = 40m = 3a 4m = 3 1/3 a; i = 10% a.a.

M = C . (1 + i)^t
M = 10000 . (1 + 10%)^3 1/3
M = 10000 . (1 + 10%)^3 . (1 + 10%)^1/3
M = 10000 . 1,3310 . 1,0323
M = 13739,91

Já a Convenção Linear se diferencia pela utilização de juro composto e juro simples ao mesmo tempo. O juro composto se aplica à parte inteira do tempo, e o juro simples à parte fracionária dele. Usemos os mesmos dados do exemplo anterior para fazer mediante convenção linear:

C = 10000; t = 40m = 3a 4m = 3 1/3 a; i = 10% a.a.

M = C . (1 + i)^t
M = 10000 . (1 + 10%)^3 1/3
M = 10000 . (1 + 10%)^3 . (1 + 10% . 1/3)
M = 10000 . 1,3310 . 1,0333
M = 13753,67

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Taxas

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Alguns conceitos já vistos anteriormente, que serão revistos, para facilitar a absorção da matéria - além de, claro, serem matéria-prima para os assuntos a ser abordados futuramente dentro da Matemática Financeira:

Taxa Percentual: é aquela que possui o símbolo de porcentagem junto a ela. Exemplo: 20% a.m.

Taxa Unitária: é a taxa sem o símbolo de porcentagem. Exemplo: 20% a.m. vira 20/100 ou 0,20.

Taxas Proporcionais: duas taxas são proporcionais se mantiverem entre si a mesma razão entre as taxas e os períodos de tempo a que se referem.

Exemplo: 30% a.t. é uma taxa proporcional a 10% a.m. => Pois 30% está para 10% assim como 3 meses (1 trimestre) está para 1 mês.

Taxas Equivalentes: duas taxas são equivalentes se, para um mesmo capital e para um mesmo período de tempo, produzirem montantes iguais. Por exemplo: tanto faz aplicar R$ 100,00 durante 3 meses a 10% a.m. ou aplicar os mesmos R$ 100,00 a 30% a.t. durante 1 trimestre - no fim iremos obter o mesmo montante - ou seja, R$ 130,00.

Obs: em Juros Simples, as taxas equivalentes são numericamente iguais às taxas proporcionais. Mas ressalto que, apesar de numericamente iguais, taxas equivalentes e proporcionais são teoricamente diferentes.

Taxas Equivalentes (como calcular): duas taxas são equivalentes (em Juros Simples ou Compostos) se produzirem montantes iguais para um mesmo período de tempo.

(1 + i1)^t1 = (1 + i2)^t2

Usando um exemplo, onde se aplica R$ 100,00 durante 3 meses a 10% a.m. em juros compostos, comparando com a taxa que seria equivalente a ser aplicada por trimestre:

(1 + 0.1)^3 = (1 + i2)^1 =>
=> 1,3310 = 1 + i2 =>
=> i2 = 0,3310 = 33,10% a.t.

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NAFTA e Pacto Andino

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NAFTA (North American Free Trade Agreement)

Em 11 de janeiro de 1989, os EUA e o Canadá firmaram um acordo objetivando a criação de uma área de livre comércio entre eles (o AFTA). Em 1992, o México aderiu ao acordo, que passou a se chamar NAFTA, entrando oficialmente em vigor em 1º de janeiro de 1994.

O acordo prevê a eliminação das barreiras tarifárias num prazo máximo de 15 anos; o México é exceção, devendo reduzir em apenas 50% suas tarifas - forma de igualar os países.

Não há previsão de livre movimentação de pessoas entre os países do bloco.

Pacto Andino - Comunidade Andina das Nações (CAN)

Em 26 de maio de 1969, alguns países da então ALALC resolveram estabelecer um acordo de integração econômica sub-regional dentro do Tratado, englobando apenas os países da Costa do Pacífico: Bolívia, Equador, Colômbia, Chile e Peru.

Em 1973, a Venezuela aderiu ao bloco. O objetivo final era estabelecimento de um Mercado Comum.

Mas em 1976, o Chile se retirou do bloco, e a Venezuela se retirou recentemente, quando se uniu ao Mercosul.

A partir de 1993, o CAN virou uma zona de livre comércio, de forma oficial. Uma TEC, a partir de 1º de fevereiro de 1995, tornou a CAN uma união aduaneira.

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ALADI

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Em 12 de agosto de 1980, os mesmos onze países que compunham a ALALC firmaram o (novamente) Tratado de Montevideo, criando a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), que entrou efetivamente em vigor em 18 de março de 1981. A ALADI dá ênfase ao bilateralismo e também objetiva o estabelecimento de um Mercado Comum latino-americano, caracterizado pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não-tarifárias (Área de Preferências Econômicas).

Para isso, utiliza-se de três mecanismos:

- Preferência tarifária regional em relação a terceiros países;
- Acordos de alcance regional;
- Acordos de alcance parcial.

Também há o estabelecimento de condições (como acontecia na ALALC) para a participação dos países de menor desenvolvimento econômico relativo. Para isso, os países-membros foram divididos em três grupos:

Países de menor desenvolvimento econômico relativo: Paraguai, Bolívia e Equador;

Países de desenvolvimento intermediário: Chile, Colômbia, Cuba (2001), Peru, Uruguai e Venezuela;

Outros países-membros: Brasil, Argentina e México.

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ALALC

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Em 18 de fevereiro de 1960, onze países firmaram o Tratado de Montevideo, constituindo a Associação Latino-Americana de Livre Comércio: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

Seu objetivo era ampliar os mercados nacionais, através da eliminação gradual das barreiras ao comércio intrarregional. O prazo inicial para eliminação das tarifas e demais restrições era de 12 anos. Entretanto, o prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 1980, posteriormente.

Entre os instrumentos utilizados pelo Tratado, destacavam-se:

- As listas nacionais;
- A lista comum;
- As listas especiais (direcionadas aos países de menor desenvolvimento econômico relativo: Bolívia, Equador, Uruguai e Paraguai);
- Acordos de complementação;
- A cláusula da nação mais favorecida.

De 1962 a 1969, a ALALC apresentou resultados positivos. Posteriormente, devido a vários fatores (instabilidade política - ditaduras, entre outras coisas), a ALALC perdeu poder. Em 1980, foi extinta, substituída pela ALADI (Associação Latino-Americana de Integração).

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Sistema Monetário Europeu

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União Econômica e Monetária (UEM)

Estabelecida pelo Tratado de Maastricht em três fases:

- Primeira Fase: entre julho de 1990 e 31 de dezembro de 1993. Caracterizou-se pela eliminação de todas as barreiras internas à livre circulação de capitais dentro da União Europeia.

- Segunda Fase: começou em 1º de janeiro de 1994. Caracterizou-se pelo estabelecimento do Instituto Monetário Europeu (antecessor do Banco Central Europeu), a proibição do financiamento do setor público pelos BCNs.

- Terceira Fase: iniciou-se no dia 1º de janeiro de 1999, tendo como característica a transferência da competência monetária para o Eurosistema, e a introdução do Euro.

Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC)

É composto pelos bancos centrais nacionais da UE e pelo BCE. Os bcns dos Estados-Membros que não participam da área do Euro (Dinamarca, Reino Unido e Suécia) podem levar a cabo suas próprias políticas monetárias nacionais, mas não podem tomar parte no processo de decisão e execução da política monetária da área do Euro.

O Eurosistema: formado pelos bancos centrais nacionais da área do Euro, mais o BCE. Tem como objetivo primordial a manutenção da estabilidade dos preços.

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Organismos da União Europeia

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Parlamento Europeu: seu principal trabalho consiste em aprovar legislação europeia - esta responsabilidade é dividida com o Conselho da UE. O Parlamento e o Conselho também partilham a responsabilidade comum de aprovar o orçamento anual da UE (100 bilhões de euros).

Conselho da União Europeia: constituído por ministros dos governos nacionais dos Estados-Membros da UE.

Comissão Europeia: representa e defende os interesses da Europa no seu conjunto, e é independente dos governos nacionais.

Tribunal de Justiça: assegura que a legislação da UE seja interpretada e aplicada da mesma maneira em todos os Estados-Membros da UE, garantindo assim que a lei seja igual a todos. Há um juiz para cada Estado-Membro formando o TJ.

Tribunal de Contas: confere se os fundos da UE, financiados pelos contribuintes, são utilizados de forma legal, econômica e para os objetivos previstos.

Comitê Econômico e Social Europeu: seus 344 membros representam uma ampla gama de interesses. Organismo consultivo, que pronuncia-se sobre decisões da UE relativas a emprego, despesas sociais, formação profissional, entre outros.

Comitê das Regiões: consultado antes da tomada de decisões da UE que impactem diretamente em temas como transportes, saúde, emprego ou educação.

Banco Central Europeu: em Frankfurt, tem como responsabilidade a gestão do euro.

Banco Europeu de Investimento: empresta dinheiro para projetos de interesse europeu, em especial nas regiões menos desenvolvidas. Concede também empréstimos aos países candidatos e em via de desenvolvimento.

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União Europeia (revisão e ii)

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Revisando conceitos da União Europeia:

Países, com ordem de entrada: Luxemburgo, Bélgica e Holanda (1948); Itália, França e Alemanha (1951) - firmaram o Tratado de Paris; Reino Unido, Irlanda e Dinamarca (1973); Grécia (1981); Espanha e Portugal (1986). Estes países formaram o núcleo original da União Europeia, criada através do Tratado de Maastricht, de 1992. É a chamada UE-12 (EU-12).

Após a criação da UE, tivemos mais 15 países que ingressaram na União:

Em 1994, Áustria, Suécia e Finlândia ingressaram, formando 15 países; em 2004, a maior expansão na trajetória da UE: Estônia, Letônia e Lituânia (os bálticos), Chipre e Malta (ilhas mediterrâneas), Hungria, Polônia, Eslovênia, República Tcheca e Eslováquia (oriundos da antiga Cortina de Ferro); em 2007, Romênia e Bulgária aderiram.

Croácia, Macedônia e Turquia são as atuais candidatas à adesão - com maior chance para as duas primeiras, em curto prazo.

Estrutura da União Europeia: O Modelo dos Três Pilares

O primeiro pilar é formado pelas três comunidades europeias (C(E)E, CEEA e CECA), reforçadas e ampliadas com a União Econômica e Monetária. Com a criação da UE, a CEE passou a designar-se CE (Comunidade Europeia).

O segundo pilar é formado pela cooperação no domínio da Política Externa e de Segurança Comum.

E o terceiro pilar é formado pela cooperação policial e judiciária, simplificando e acelerando a cooperação entre os Estados-Membros.

[...]

Medidas de posição para lista e dados tabulados (iii)

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Moda: é o elemento que aparece com maior frequência em um conjunto - o que aparece mais vezes. Pode não ser única (caso tenha uma única moda, é unimodal; caso tenha dois elementos que se igualem na maior frequência, é bimodal; caso tenha três ou mais elementos, é multimodal; e, finalmente, caso não haja nenhum valor que apareça mais, o conjunto é amodal).

1. Cálculo da moda para uma lista

Simples: basta ordenar os elementos da lista, e localizar o(s) elemento(s) que aparecem com maior frequência. Exemplo: no conjunto (1, 2, 3, 5, 5, 7, 9), o elemento 5 aparece duas vezes, sendo a moda.

2. Cálculo da moda para dados tabulados

Também bastante simples: deve-se observar a tabela e procurar qual elemento (Xi) aparece com a maior frequência absoluta simples (fi).

[...]

Medidas de posição para lista e dados tabulados (ii)

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Mediana: é a posição central de um conjunto ordenado, que o separa em duas partes com a mesma quantidade de elementos. Se tivermos, por exemplo, um conjunto com 15 elementos, e os ordenarmos de forma crescente, a mediana corresponderá ao oitavo elemento - tendo assim 7 elementos antes e 7 depois dele.

Similarmente à média, há várias formas de se calcular a mediana, abaixo teremos apenas duas delas: para uma lista e para dados tabulados.

1. Cálculo da mediana para uma lista

I. Número ímpar de elementos: para se calcular, ordena-se os elementos da lista, e se localiza o elemento que está no centro da lista. Exemplo: no conjunto (5, 3, 7, 1, 9), se deve ordená-lo (1, 3, 5, 7, 9). O elemento central é 5.

II. Número par de elementos: ordena-se os elementos da lista, se localizam os DOIS elementos centrais da lista e calcula-se a média aritmética destes. Exemplo: no conjunto (1, 3, 5, 6, 9, 23), os elementos centrais são 5 e 6. A média aritmética deles é 5,5 - a mediana do conjunto.

2. Cálculo da mediana para dados tabulados

Segue-se a mesma lógica do cálculo para a média em dados tabulados: mas usa-se a tabela (Xi e fi) para facilitar, conforme o exemplo:

Xi = fi
100 = 3
135 = 6
160 = 5
175 = 7
250 = 2

O fi = 23, nesse caso. Assim, temos de achar o elemento central, no caso o 12º. Fazendo a busca, chega-se ao elemento 160, que é a mediana deste conjunto.

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Medidas de posição para lista e dados tabulados (i)

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Média aritmética: há três fórmulas para se calcular a média aritmética, dependendo da forma como os dados são fornecidos (lista, dados tabulados ou distribuição de frequências).

1. Cálculo de média para uma lista

Basta somar todos os elementos da lista, e dividir o resultado pelo número de elementos, conforme a fórmula abaixo:

_
X = X1 + X2 + X3 + ... + Xn / n

Exemplo: temos cinco (n=5) números primos menores que 10: 1, 3, 5, 7 e 9. Basta somá-los e dividi-los por 5, que teremos o valor da média aritmética:
_
X = 1 + 3 + 5 + 7 + 9 / 5 => 25 / 5 => 5

2. Cálculo de média para dados tabulados

Quando os dados vêm dispostos em uma tabela na qual é informada a frequência simples (fi) de cada elemento (Xi). O total de elementos (n) é obtido através da soma de todas as frequências absolutas simples (fi). A média segue a fórmula:
_
X = SOMA (Xi.fi)/n

Exemplo: temos a tabela abaixo, calcular a média aritmética:

Xi = fi
1 = 3
2 = 4
3 = 1
4 = 2

Nesse exemplo, "n" é a soma de todos os "fi": 3 + 4 + 1 + 2 = 10

A seguir, calculamos cada um dos (Xi.fi): 1.3 + 2.4 + 3.1 + 4.2 = 22
_
X = 22/10 => 2,2

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Propriedades dos Números Índices Simples

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Observação: essas propriedades só podem ser usadas para ÍNDICES SIMPLES. Caso sejam usadas para outros índices, o resultado obtido será aproximadamente igual ao calculado.

1. Decomposição das Causas: será utilizada para calcular o índice de faturamento de uma empresa, bem como as variáveis que fazem parte do faturamento (preço e quantidade):

Iv(o,t) = Ip(o,t) . Iq(o,t)

2. Reversão dos fatores: será usada para calcular o índice de valorização ou desvalorização de uma moeda. Também usada para calcular o índice de perda ou ganho de poder aquisitivo:

I(o,t) = 1 / I(t,o)

3. Relativo em Cadeia ou Circular em Cadeia ou Base Móvel: esta propriedade será usada para calcular índices de aumentos ou reduções sucessivos (inflação ou deflação acumulada):

Ip(0,1) . Ip(1,2) . Ip(2,3) . Ip(3,4) = Ip(0,4)

4. Mudança de base: será usada para comparar índices. É obtida através da divisão de cada índice da série original pelo número índice correspondente à nova base. São expressos em porcentagem, ou seja, multiplicados por 100, exemplificado abaixo:

Tabela base 1 (ano-base 1999)
ANO = ÍNDICE DE PREÇOS
1999 = 100
2000 = 110
2001 = 125
2002 = 140
2003 = 180
2004 = 220

Mudando o ano-base para 2001 (dividir cada um dos valores anteriores por 125, e multiplicar por 100):
1999 = 80
2000 = 88
2001 = 100
2002 = 112
2003 = 144
2004 = 176

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Juro simples: comercial, exato ou bancário

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Juros simples: há basicamente três tipos de juros simples: comercial, exato e bancário. Abaixo, uma pequena explicação sobre as diferenças de cada um (utilizando, para exemplo, uma questão da prova do AFTN 1998, na qual os dados seriam os seguintes:

Aplicação entre 5 de maio e 25 de novembro de 1998; taxa de juros simples de 36% ao ano, montante de R$ 4.800,00. Calcular o capital.

1. Juro comercial: nessa modalidade, todos os meses terão 30 dias, e o ano terá 360 dias. Conforme o exemplo abaixo:

M = 4800
i = 36% a.a = 36/100
t = 26* (maio) + 150 (junho-outubro) + 24* (novembro) = 200 dias = 200/360

M = C (1 + i.t)
4800 = C (1 + 36/100 . 200/360) => C = 4800/1,2 => C = 4000

2. Juro exato: nessa modalidade, os meses seguem a realidade (28, 29, 30 ou 31 dias, conforme o mês e o ano - bissexto ou não). E o ano apresenta 365 ou 366 dias. Mas a fórmula de cálculo é a mesma.

M = 4800
i = 36% a.a = 36/100
t = 27* (maio) + (30+31+31+30+31 = 153) (junho-outubro) + 24* (novembro) = 204 dias = 204/365 (ano não bissexto)

M = C (1 + i.t)
4800 = C (1 + 36/100 . 204/365) => C = 3996

3. Juro bancário: nessa modalidade, os meses seguem a realidade (28, 29, 30 ou 31 dias, conforme o mês e o ano - bissexto ou não). O ano possui 360 dias, como o juro comercial. Mas a fórmula de cálculo é a mesma.

M = 4800
i = 36% a.a = 36/100
t = 27* (maio) + (30+31+31+30+31 = 153) (junho-outubro) + 24* (novembro) = 204 dias = 204/360

M = C (1 + i.t)
4800 = C (1 + 36/100 . 204/360) => C = 3986

* para cálculo de juros, deve-se considerar o dia inicial do intervalo, e desconsiderar o dia final.

Formas de se resolver juros simples exato:

1. Descobrir se o ano é ou não bissexto (isso impacta no mês de fevereiro, e na própria duração do ano);
2. Realizar a contagem de quantos dias o capital foi aplicado. Conta-se o primeiro dia de aplicação, e não conta-se o dia do resgate;
3. A taxa deve estar no período anual ou diário, para facilitar o cálculo.

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Portas

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Portas identificam serviços que rodam em servidores. Um servidor pode conter diversos serviços instalados, ou seja, o mesmo computador pode ser um servidor de correio eletrônico, servidor FTP e servidor web (WWW).

O servidor é identificado por um endereço IP, mas os serviços também precisam ser identificados individualmente. Para cada serviço, então, é associada uma porta e um número de identificação entre 1 e 65536. Os serviços padronizados recebem números (portas) que estão na faixa de 1 a 1024.

Das 65536 portas, 1024 são reservadas para serviços padronizados, enquanto as outras são utilizadas por outros serviços. Abaixo, uma pequena tabela sobre os tipos de porta TCP e UDP:

Portas TCP
HTTP - 80
HTTPS - 443
SMTP - 25
POP3 - 110
IMAP - 143
FTP - 20 e 21
Telnet - 23
SSH - 22

Portas UDP
TFTP - 69
SNMP - 161
DNS - 53

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Protocolos

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Já citados no tópico anterior, são conjuntos de regras. Na Internet, a principal família é a TCP/IP, formada por diversos protocolos, como os abaixo:

TCP / UDP / IP / HTTP / HTTPS / FTP / TFTP / TELNET / SSH / POP3 / IMAP / SMTP / SNMP / DHCP

A grande maioria dos protocolos opera na camada 7 (Aplicação), embora haja protocolos que operam na camada 6 (Apresentação), na camada 4 (Transporte) e na camada 3 (Rede). Abaixo, uma descrição básica de alguns deles:

HTTP (HyperText Transfer Protocol): protocolo usado na Internet para transmissão de páginas da WWW. Utilizado na camada 7.

HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure): é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada SSL (Secure Sockets Layer). Essa camada adicional permite que os dados sejam transmitidos através de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente, através de certificados digitais.

TCP (Transmission Control Protocol): fornece um serviço de entrega de pacotes confiável, e orientado por conexão. Executa a segmentação e reagrupamento de grandes blocos de dados enviado pelos programas, e garante o sequenciamento adequado e entrega ordenada de dados segmentados. Envia mensagens positivas dependendo do recebimento bem-sucedido dos dados.

UDP (User Datagram Protocol): protocolo mais simples, não é orientado por conexão. Não verifica nem se o destino está online, ou seja, não há uma confiabilidade no recebimento da resposta. Mas é mais rápido do que o TCP, pelo fato de não haver uma verificação prévia.

ARP (Address Resolution Protocol): é um protocolo usado para encontrar um endereço MAC a partir do endereço IP. O RARP (Reverse ARP) é usado para associar um endereço MAC conhecido a um endereço IP.

ICMP (Internet Control Message Protocol): protocolo de manutenção que relata erros e permite conectividade simples. É usado pela ferramenta PING.

FTP (File Transfer Protocol): protocolo usado na transferência de arquivos. Há o TFTP (Trivial FTP), que utiliza portas UDP (ao contrário do FTP, que usa as portas TCP), e assim não tem verificação de erros ou recursos de segurança.

TELNET: protocolo que permite o acesso remoto, permitindo que se acesse uma máquina à distância, usando a Internet. Está sendo substituído pelo SSH (Secure Shell), que utiliza criptografia.

POP3 (Post Office Protocol): usado na recepção de e-mails, para acessar o servidor POP para transferir e-mails armazenados no servidos para o computador local do usuário. Após o recebimento, os e-mails são excluídos do servidor.

IMAP (Internet Message Access Protocol): também usado para recepção de e-mails, superior em recursos ao POP. A versão atual é o IMAP4. É possível sincronizar o computador local com as cópias das mensagens arquivadas no servidor.

SMTP (Simple Mail Transfer Protocol): protocolo simples, usado para envio de e-mails.

SNMP (Simple Network Management Protocol): protocolo de gerenciamento de rede simples. É um protocolo de rede usado para fornecer informações de status sobre um host em uma rede TCP/IP. Usa portas UDP.

DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol): protocolo de serviço TCP/IP que oferece configuração dinâmica com concessão de endereços IP de host, distribuindo outros parâmetros de configuração para clientes de rede qualificados. Fornece uma configuração de rede TCP/IP segura, confiável e simples, evita conflitos de endereço e ajuda a preservar a utilização de endereços IP de clientes na rede.

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Modelo OSI

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O Modelo OSI (Open Systems Interconnection) foi aprovado pela Organização Internacional de Normatização (ISO) no início dos anos 1980. É um modelo de referência para permitir a comunicação entre duas máquinas diferentes, servindo de base para qualquer tipo de rede - seja de curta, média ou longa distância.

O modelo OSI funciona através de pilhas de protocolos (conjuntos e de regras que definem como será feita a operação e intercâmbio de informações entre dois sistemas computadorizados.

As vantagens do modelo OSI são as seguintes:

- Sistema estruturado;
- Facilidade de entendimento e visualização;
- Permite a interconexão entre sistemas de diferentes fabricantes, desde que o padrão de cada nível seja aberto.

O modelo de protocolos OSI apresenta sete camadas, conforme abaixo:



Em inglês, as sete camadas estão dispostas acima, envolvendo a transmissão e a recepção dos dados. As camadas são as seguintes:

7 - Aplicação: funciona como interface de ligação entre os processos de comunicação de rede e as aplicações utilizadas pelo usuário. Aqui se faz a geração dos dados;

6 - Apresentação (Tradução): aqui, se define o formato de dados a serem trocados entre as aplicações, além de recursos como a compactação e a criptografia (conforme requisições);

5 - Sessão: esta camada permite que duas aplicações, em computadores diferentes, estabeleçam uma sessão de comunicação. Nesta sessão, as aplicações definirão como será feita a transmissão de dados, e coloca marcações nos dados que estão sendo transmitidos;

4 - Transporte: é responsável por pegar os dados enviados pela camada de sessão e dividi-los em pacotes (ou segmentos), que serão transmitidos pela rede. No receptor, a camada de transporte pega os pacotes recebidos da camada de rede, e remonta o dado original para enviá-lo à camada de sessão;

3 - Rede: responsável pelo endereçamento dos pacotes, convertendo endereços lógicos (IP) em endereços físicos (MAC), de forma que os pacotes consigam chegar corretamente ao destino. Esta camada também determina a rota que os pacotes irão seguir para atingir o destino, baseada em fatores como condições de tráfego da rede e prioridades.

2 - Enlace: detecta e, opcionalmente, corrige erros que possam acontecer no nível físico. É responsável pela transmissão e recepção dos quadros, e pelo controle de fluxo;

1 - Camada Física: meio através do qual os dados são transmitidos. Se o meio for elétrico, essa camada converte os bits dos quadros em sinais elétricos a serem transmitidos pelo cabo; se o meio for óptico, os bits serão convertidos em sinais luminosos. Portanto, especifica a maneira como os bits dos quadros serão enviados ou recebidos.

Após as sete camadas, o dado é enviado, e passa pelo processo inverso, para chegar ao receptor: primeiro pela camada física, onde os sinais luminosos ou elétricos são reconvertidos em bits; depois para o enlace; depois para a rede, onde o endereçamento é reconvertido para o endereço lógico; depois, a camada de transporte remonta os pacotes, reconstruindo os dados; depois passa pela camada de sessão; depois pela camada de apresentação, onde caso os dados estejam criptografados, sofrerão decriptografia; e finalmente, para a camada de aplicação.

A seguir, alguns exemplos de protocolos, e como eles atuam dentro do modelo OSI.

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Competência Tributária

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A competência tributária se consubstancia na faculdade de legislar para a produção de normas jurídicas sobre tributos. Difere da capacidade tributária ativa, pois esta reúne credenciais para integrar a relação jurídica, no tópico de sujeito ativo.

A competência tributária é intransferível, enquanto a capacidade tributária ativa é transferível.

Abaixo, temos a separação e as diferenças entre os dois conceitos:

Competência Tributária (legislar)
Fonte: Constituição
Indelegável
Não-avocável
Não transfere garantias e privilégios

Capacidade Tributária Ativa (fiscalizar, cobrar, executar)
Fonte: Leis
Delegável
Avocável
Transfere garantias e privilégios.

Características da Competência Tributária

Privatividade: a competência provém da Constituição;
Indelegabilidade: a competência tributária é indelegável (CTN, art. 7º, caput);
Inalterabilidade: não é ampliável pela pessoa política que a detém;
Irrenunciabilidade: a competência tributária não pode ser renunciada pela pessoa jurídica de direito público à qual foi diretamente atribuída pela CF;
Facultatividade: o exercício da competência tributária é decisão política de cada uma das pessoas jurídicas de direito público;
Incaducabilidade: o não-exercício da competência tributária não a passa para outra pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a CF a tenha atribuído.

Tipos de Competência Tributária

Competência privativa: impostos (CF88, arts. 153, 155 e 156).

- para a União: II (importação); IE (exportação); IR, IRPJ ou IRPF (renda); IPI (produtos industrializados); IOF (câmbio, crédito e seguro), ITR ou IPTR (propriedade territorial rural; IGF (grandes fortunas, nunca foi regulamentado)
- para os Estados e Distrito Federal: ITCMD (causa mortis e doação); ICMS (circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação); IPVA (propriedade de veículos automotores).
- Para os Municípios: IPTU (propriedade predial e territorial urbana); ITBI (transferência de bens imóveis intervivos); ICMS, ISS.

Competência comum: taxas e contribuições de melhoria (CF88, art. 145, II e III).

Competência especial: empréstimos compulsórios e contribuições especiais (CF88, art. 148 e 149).

Competência tributária redisual

A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos em sua competência, desde que não-cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na CF.

Competência tributária extraordinária

A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

- Impostos: União (CF88, art. 154, I)
- Seguridade: União (CF88, art. 195)
- Taxas/Contribuições de melhoria (CF88, art. 25) <= deduzida por autores, não está explicitada no texto.

Competência residual (impostos)

- Somente a União;
- Mediante Lei Complementar;
- Novas Bases de Cálculo e Fatos Geradores;
- Não-cumulativos.

Competência extraordinária (impostos extraordinários de guerra)

- Somente a União;
- Em caso de guerra externa ou sua iminência;
- Mediante Lei Ordinária ou Medida Provisória;
- Mesmas BC e FG (inclusive dos Estados, DF e Municípios);
- Temporário e não-restituível.

Bis in Idem: quando uma mesma pessoa tributa a mesma coisa mais de uma vez (ex: a União instituir um novo tributo sobre renda);

Bi-tributação: quando duas pessoas diferentes (ou mais) tributarem a mesma coisa (ex: a União instituir um tributo sobre algo já tributado pelos Estados).

Diferenças entre o empréstimo compulsório, o imposto residual e o imposto extraordinário de guerra:

Empréstimo Compulsório: instituído pela União; em caso de guerra externa, calamidade ou investimento de urgência/relevância; mediante Lei Complementar; polêmica sobre FG/BC; indiferente quanto à cumulatividade; temporário; restituível.

Imposto Residual: instituído pela União; em situações normais; mediante Lei Complementar; FG/BC diferentes dos já estabelecidos; não-cumulativo; não-temporário; não-restituível.

Imposto Extraordinário de Guerra: instituído pela União; em caso de guerra externa; mediante Lei Ordinária ou MP; FG/BC iguais aos já estabelecidos; indiferente quanto à cumulatividade; temporário; não-restituível.

Competência Cumulativa

Em casos especiais apenas. Em Território Federal, os impostos estaduais e (caso o Território não seja dividido em municípios) municipais cabem à União; ao Distrito Federal, por não ser dividido em municípios, cabem também os impostos municipais.

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Direitos Fundamentais (i)

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Subdividem-se em: direitos individuais e coletivos (Art. 5º); direitos sociais (Art. 6º a 11); nacionalidade (Art. 12 e 13); direitos políticos (Art. 14 a 17). Modernamente, a doutrina classifica os direitos fundamentais segundo a ordem cronológica em que foram constitucionalmente reconhecidos, conforme abaixo:

Primeira dimensão dos Direitos Fundamentais (Estado Liberal)


Versam sobre o princípio da LIBERDADE. Datam do final do século XVIII, e do século XIX. Se caracterizam por ser uma liberdade NEGATIVA (o Estado deixa de interferir, não deve ter ingerência na esfera privada dos indivíduos). Direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado. Direitos civis e políticos.

Exemplos: direito à vida, à liberdade, à igualdade perante à lei, à liberdade de expressão, à propriedade privada.

Segunda dimensão dos Direitos Fundamentais (Estado Social/Welfare State)

Versam sobre o princípio da IGUALDADE. Datam do início do século XX. Se caracterizam por ser uma liberdade POSITIVA (o estado deve sim intervir, em defesa do mais fraco). São direitos coletivos. Direitos sociais, econômicos e culturais.

Exemplos: direito à educação, à saúde, ao trabalho, à previdência.

Terceira dimensão dos Direitos Fundamentais

Versam sobre o princípio da FRATERNIDADE. Datam do pós-II Guerra Mundial. São os direitos de solidariedade, com um objeto difuso - não é o direito do indivíduo, como na primeira dimensão, nem o direito coletivo, como é o caso da segunda. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, ao progresso, à paz. É o direito da comunidade.

Exemplo: direito ao meio ambiente.

A soma destas três dimensões formam o que se chama de Estado Democrático de Direito. Em 1993, a ONU revisou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Declaração de Viena).

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Relações Internacionais (Art. 4º CF)

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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relacões internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional
(conceito de soberania no plano internacional e igualdade entre os estados) - o que leva a: IV - não-intervenção (não interferir nos assuntos internos de outros Estados) e V - igualdade entre os Estados;

Usando o inciso acima, abro parênteses para mostrar a forma como um tratado internacional entra no ordenamento jurídico brasileiro:

1. O Presidente da República assina o tratado/acordo;
2. O Congresso Nacional aprova, originando assim um Decreto Legislativo;
3. O Presidente ratifica, através de um Decreto Presidencial.

No ordenamento jurídico, os Tratados entram como Leis Ordinárias, exceto caso tratem sobre direitos humanos: nesse caso, entram como Emendas Constitucionais (após a EC 45/2004).

O que muda? Os tratados sobre direitos humanos, no Congresso, precisam ser aprovados em dois turnos, pelas duas câmaras, com três quintos dos votos - mesmo quórum necessário para aprovação de emendas à Constituição.

Mas e os tratados anteriores à EC 45/2004, que foram aprovados pelo processo normal? Segundo entendimento atual, elas adquirem caráter infraconstucional e supralegal (ou seja, estão acima das leis ordinárias e complementares, mas abaixo da Constituição). Não há, ainda, na CF88 caso de tratado internacional que esteja na forma de Emenda.

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos
(aceitar as diferenças que existem entre os povos);

VI - defesa da paz e VII - solução pacífica dos conflitos (princípio de relação internacional é a solução pacífica, e não qualquer solução);

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político
:

Este item merece alguns comentários extras, relativos a conceitos envolvendo mais de um Estado:

a. Expulsão: é o ato de soberania do Presidente da República, contra um estrangeiro que cometam crimes dolosos em território nacional - em especial no caso de crimes contra a segurança nacional. A lei proíbe a expulsão de brasileiros. Só é permitida a volta ao Brasil, caso o decreto do Presidente que decidiu pela expulsão seja revogado.

b. Banimento/Exílio: é atualmente proibido no Brasil. Trata-se da expulsão de um próprio brasileiro de seu país.

c. Deportação: devolução compulsória, ao Estado de origem, de um estrangeiro que entrem ou permaneçam irregulares no território nacional. Em geral, é permitida a volta do deportado ao Estado que o deportou, se esse atender às exigências legais, estando regular.

d. Extradição: quando um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada por, ou suspeita de, infração criminal. Brasileiros natos jamais serão extraditados, enquanto brasileiros naturalizados somente serão extraditados caso tenham cometido algum crime comum anterior à sua naturalização, ou tenham comprovado envolvimento com tráfico de drogas. Estrangeiros poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião.

e. Entrega: caso específico, relacionado à Corte Penal Internacional (Haia, Holanda). Em caso de crimes contra a humanidade, o Brasil se compromete a entregar mesmo um nacional para julgamento. Não há a entrega para a Holanda, mas sim para a Corte Penal Internacional.

f. Asilo político: motivado por perseguição política ou de opinião no país de origem da pessoa perseguida. É individual, e um ato independente da ONU.

g. Asilo diplomático: em desuso atualmente, seria a permanência da pessoa dentro da Embaixada ou Consulado do país, em território estrangeiro.

h. Refúgio: ato ligado à ONU e ao governo nacional. Envolve a proteção de pessoa ou grupos de pessoas que, por temores de perseguição ou guerra, encontram-se fora de seu país de origem e não podem retornar ao mesmo.

[...]

Objetivos fundamentais (Art. 3º CF)

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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Estes objetivos são metas, tarefas a serem observadas como categorias fundamentais. São normas programáticas, dirigentes, e usualmente possuem eficácia limitada (pelo fato de precisarem de outras normas infraconstitucionais para adquirirem efeito.

Há eficácia plena, também - pois foram revogadas normas anteriores que dispunham em contrário, e foi proibida a criação de novas normas constitucionais e infraconstitucionais que venham a ferir os princípios citados acima.

[...]

Roteador/montagem de redes com proxy

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O roteador (router) é um equipamento caracterizado por possuir tabelas com caminhos e rotas para as informações que trafegam pelas redes.

Servidor proxy: é um tipo de servidor que atua nas requisições dos seus clientes executando os pedidos de conexão a outros servidores. Permite conectar uma rede local à internet através de um computador da rede, que compartilha sua conexão com as demais máquinas. Na conexão entre a rede interna e a rede externa, o "proxy" é quem permite às máquinas da rede interna terem acesso externo.

Vamos tentar mostrar isso, no exemplo abaixo:



Aqui, temos uma rede local de três computadores (pc1, pc2 e pc3). O IP das suas placas de rede (192.168.1.1; 1.2; 1.3), mostram que são endereços de classe C (máscara de sub-rede padrão 255.255.255.0, ou /24). Esta configuração suportaria 254 máquinas, conectadas à rede 192.168.1.0, e tendo como endereço de broadcast 192.168.1.255.

O computador pc1, na ilustração, deverá ter duas placas de rede - uma para conexão com o hub (que conectará com os outros computadores da rede local), e outra para conexão com o modem (que conectará com a internet, a rede externa). Este modem (através do provedor) fornecerá um IP para o computador pc1, que o possibilitará conectar com a Internet (no caso, 195.232.16.25). O pc1, portanto, terá dois IPs, um roteável, e o outro não-roteável.

Mas, somente o fato do pc1 estar conectado com a Internet não fará com que os computadores pc2 e pc3 possam conectar também - visto que seus IPs não são roteáveis. Deve-se fazer mais os seguintes procedimentos:

- Configurar as máquinas pc2 e pc3 para que no item "Gateway Padrão) conste o endereço da máquina pc1;
- A máquina pc1 deve ter um software de compartilhamento de acesso à Internet (o chamado proxy). Este programa "converte" o IP das máquinas pc2 ou pc3 em um IP válido para conexão.

A máquina pc1, nesse esquema, é o chamado "gateway".

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IP: Classes de endereços

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São agrupamentos predefinidos de endereços na Internet, com cada classe definindo redes de um certo tamanho. A classe dos endereços é definida apenas pelo primeiro octeto.

Classe A

Endereços IP com primeiro octeto entre 1 e 126 (00000001 a 01111110, nos octetos). Nos endereços de classe A, o primeiro octeto indica a rede, enquanto os três últimos identificam o host na rede.

Sua máscara de sub-rede padrão é 255.0.0.0 (11111111 00000000 00000000 00000000) (/8).

Classe B

Endereços IP com primeiro octeto entre 128 e 191 (10000001 a 10111111, nos octetos). Nos endereços de classe B, os dois primeiros octetos indicam a rede, enquanto os dois últimos identificam o host na rede.

Sua máscara de sub-rede padrão é 255.255.0.0 (11111111 11111111 00000000 00000000) (/16).

Classe C

Endereços IP com primeiro octeto entre 192 e 223 (11000000 a 11011111, nos octetos). Nos endereços de classe B, os dois primeiros octetos indicam a rede, enquanto os dois últimos identificam o host na rede.

Sua máscara de sub-rede padrão é 255.255.255.0 (11111111 11111111 11111111 00000000) (/24).

Localhost ou loopback

Endereços IP especiais, começando com 127 (11111111). São reservados para fazer referência ao próprio computador (auto-retorno). Não é possível utilizar o 127.0.0.0 nem o 127.255.255.255. Dentre as demais opções, todas são possíveis de serem utilizadas, mas a convenção define o número especial como 127.0.0.1. Não há máscaras de rede para estes endereços.

Endereços de rede privados (LAN/Intranet)

Foram reservados intervalos de endereços IP para serem utilizados exclusivamente em redes privadas (redes locais e Intranets). Estes endereços não são roteáveis para Internet. Eles são os seguintes:

Classe A: 10.0.0.0 até 10.255.255.255
Classe B: 172.16.0.0 até 172.31.255.255
Classe C: 192.168.0.0 até 192.168.255.255

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Índices complexos de qualidade e preços

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Há dois métodos principais para se determinar índices complexos - o índice de Laspeyres e o índice de Paasche.

Índice de preço Laspeyres: P(o,t) = Σ(PtQo)/Σ(PoQo)

Índice de qualidade Laspeyres: P(o,t) = Σ(QtPo)/Σ(QoPo)

Índice de preço Paasche: P(o,t) = Σ(PtQt)/Σ(PoQt)

Índice de qualidade Paasche: P(o,t) = Σ(QtPt)/Σ(QoPt)

Onde:

Po = preço no período inicial
Qo = quantidade no período inicial
Pt = preço no período final
Qo = quantidade no período final

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Números índices - médias simples

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Índices simples

Comparam grupos de variáveis relacionadas entre si. A média simples pode ser aritmética, geométrica ou harmônica. A média ponderada se caracteriza pelo "peso" dado a cada número relativo, possibilitando que determinados números influenciem mais no resultado final.

Médias (exemplificada através de um grupo formado por (1, 2 e 4 - portanto, 3 termos)

Aritmética: é a média aritmética dos "n" produtos relativos de preço dos "n" produtos em questão.
_
X = ΣX/n = X1 + X2 + X3 + ... + Xn/n
_
X = 1 + 2 + 4 / 3 = 7/3 = 2,333

Harmônica: inverso da média aritmética dos inversos.
_
Xh = n/(1/X1 + 1/X2 + 1/X3 + ... + 1/Xn)
_
Xh = 3 / (1 + 1/2 + 1/4) = 3/(7/4) = 12/7 = 1,715

Geométrica: raiz n-ésima de um conjunto de "n" elementos.
_
Xg = n√ [X1 . X2 . X3 . ... Xn]
_
Xg = 3√8 = 2

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Números índices

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Números relativos

Podem ser relativos de preço, de quantidade e de valor. A última variável depende do produto do preço pela quantidade.

O número relativo é definido como a relação entre o indicador em um determinado período e o indicador do período escolhido como referência (período-base), conforme as fórmulas abaixo:

Número Relativo de Preço:

P (o,t) = P(t)/P(o) - onde P(t) é o preço de um produto em um determinado período, e P(o) é o preço no período escolhido como referência (base).

Número Relativo de Quantidade:

Q (o,t) = Q(t)/Q(o) - onde Q(t) é a quantidade de um certo produto em um determinado período, e Q(o) é a quantidade no período escolhido como referência (base).

Número Relativo de Valor:

V (o,t) = V(t)/V(o) - onde V(t) é o valor (preço multiplicado pela quantidade) de um produto em um determinado período, e V(o) é o valor no período escolhido como referência (base).

Como exemplo, a "tabela" abaixo:

Produto 1 - Arroz
1989 - Preço 10, Quantidade 30
1991 - Preço 15, Quantidade 33

Nesse exemplo, o número relativo de preço é o seguinte (tendo 1989 como base):
P(89,91) - 15/10 = 1,50 = 150%

O número relativo de quantidade é o seguinte:
Q(89,91) - 33/30 = 1,10 = 110%

Pra descobrir o número relativo de valor, pode-se utilizar a fórmula convencional, mas há um método mais fácil (não precisaria multiplicar todos os preços e quantidades): basta multiplicar os números relativos de preço e quantidade encontrados. No caso, 1,1 x 1,5 = 1,65.

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União Europeia (i)

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Origem: após o término da II Guerra Mundial, em 1948, Bélgica, Holanda e Luxemburgo formaram uma união aduaneira que ficou conhecida como Benelux. Em 1951, estes três países se juntaram à Alemanha Ocidental, França e Itália, firmando o Tratado de Paris, criando a Ceca (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço) - que tinha como objetivo a eliminação das barreiras alfandegárias e restrições de natureza econômica com relação a esses produtos.

A Ceca foi o embrião do MCE (Mercado Comum Europeu), posteriormente denominado CEE (Comunidade Econômica Europeia), atual UE (União Europeia).

Em 1957, os mesmos seis países firmaram o Tratado de Roma, em 1957, criando a CEE ou MCE. Como pontos principais, tinha:

- Eliminação de todos os obstáculos para a livre movimentação de mercadorias, serviços, capitais e mão-de-obra;
- Extinção das taxas aduaneiras entre os países membros;
- Tarifa alfandegária e política comercial;
- Política comum para agricultura e transportes;
- Alteração das legislações dos países signatários, para não conflitar com os termos do Tratado;
- Criação do FSE (Fundo Social Europeu);
- Criação do Banco Europeu de Investimento, desenvolvendo assim a expansão econômica dos países-membros.

Em 1973, Reino Unido, Irlanda e Dinamarca passaram a integrar o bloco. Em 1981, a Grécia se juntou. Em 1986, finalmente, Espanha e Portugal foram admitidos, formando assim o grupo de 12 países-membros que vieram a firmar, em 1992, o Tratado de Maastricht (Holanda), criando a EU (em português, UE, União Europeia).

Os pontos principais da União Europeia, sediada em Bruxelas (Bélgica), são os seguintes:

- Criação de uma moeda única, o Euro (€);
- Metas: déficit orçamentário máximo de 3% do PIB; inflação máxima de 2,6%a.a; dívida pública não superior a 60% do PIB; taxa de juros de 8,7%a.a;
- Criação de um Banco Central único, sediado em Frankfurt. Fundação do IME (Instituto Monetário Europeu).

Com a adesão de mais países, especialmente em 2004, criou-se o problema de unidade política - muitos países com perfis diferentes dos países originais da UE -, mas acima das diferenças sócio-culturais, econômicas e políticas, pesou a vontade de convivência e consciência de um passado comum na união da Europa.


Os países da União Europeia:
Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Alemanha, França, Itália, Reino Unido, Irlanda, Dinamarca, Grécia, Espanha e Portugal - UE (12)
1994: Áustria, Suécia e Finlândia - UE (15)
2004: Estônia, Letônia, Lituânia, Polônia, República Tcheca, Eslováquia, Hungria, Eslovênia, Chipre e Malta - UE (25)
2007: Bulgária e Romênia - UE (27)

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Processo de Integração Econômica

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Estágios de integração econômica:

Zona de Livre Comércio (ZLC): eliminação, progressiva e recíproca, dos gravames e outros obstáculos incidentes sobre os produtos negociados entre eles. Cada país-membro, entretanto, possui ampla liberdade no que tange à sua política interna, e à sua política comercial com os países não-associados. Se os países A, B e C instituem uma zona de livre comércio, ainda assim poderão aplicar tratamento aduaneiro distinto em relação a um produto proveniente de um país estranho D.

União Aduaneira (UA): além dos fatos relativos à ZLC, apresentam uma política comercial uniforme em relação a países exteriores à União. No caso, se os países A, B e C instituem uma União Aduaneira, o produto do país estranho D estará sujeito ao mesmo tratamento aduaneiro, pouco importando se o produto vai para o país A, B ou C.

Mercado Comum (MC): some-se à fase da União Aduaneira a abolição das restrições não apenas dos produtos negociados, mas dos fatores produtivos (trabalho e capital).

União Econômica (UE): além de tudo que o Mercado Comum já agregou, a UE conta com um grau maior de harmonização das políticas econômicas nacionais, de forma a abolir as discriminações resultantes de disparidades existentes entre suas políticas, tornando-as as mais homogêneas possível.

Integração/União Econômica Total (IET): é o estágio final, quando passa-se a adotar uma política monetária, fiscal e social uniforme, delegando a uma autoridade supra-nacional poderes para elaborar e aplicar essas políticas. É o caso da União Europeia, que será vista a seguir.

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Organizações e organismos internacionais

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UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre comércio e desenvolvimento)

Criada em 1964, em Genebra, Suíça, em resposta às pressões e críticas dos PEDs, alegando que o GATT dava mais atenção para o atendimento das economias desenvolvidas. A UNCTAD é uma agência especializada da ONU, que tem como objetivo prestar assistência às discussões e negociações sobre o comércio internacional, desenvolvimento e temas correlatos, atuando principalmente em defesa dos interesses dos países em desenvolvimento e países de menor desenvolvimento relativo.

Objetivos do UNCTAD:

- Aumentar ao máximo as oportunidades de comércio, investimento e progresso dos PEDs, ajudando-os a enfrentar os desafios derivados da globalização e a integrarem-se na economia mundial em condições equitativas.

Trabalhos desenvolvidos pela UNCTAD:

- Fornece ajuda aos PEDs, particularmente aos menos adiantados, para que possam aproveitar os efeitos positivos da globalização;
- Analisa a repercussão dos acordos da Rodada Uruguai sobre o comércio e o desenvolvimento, ajudando os países a aproveitarem as oportunidades resultantes desses acordos;
- Fomenta a diversificação nos PEDs que dependam dos produtos básicos, ajudando-os a enfrentarem os riscos comerciais;
- Promove a integração do comércio, meio ambiente e desenvolvimento;
- Analisa questões relacionadas com o direito e as políticas de concorrência, ajudando os PEDs a formular leis e políticas, criando instituições.

UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas para o direito comercial internacional)

É o órgão da ONU responsável pela harmonização e unificação de leis relativas ao comércio internacional. Estabelecida pela Assembléia Geral da ONU em 1966. Principal órgão jurídico das Nações Unidas no domínio do Direito Comercial Internacional.

OCDE (Organização para cooperação e desenvolvimento econômico)

Organização internacional fundada em 1961, sediada em Paris. Tem como finalidade primordial a discussão, o desenvolvimento e o fomento de políticas econômicas e sociais de interesse de seus membros - eminentemente países democráticos de elevado desenvolvimento industrial.

Atualmente, com 29 membros, conforme abaixo:

Europa: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia, Suíça, Turquia e Reino Unido.

Oceania: Austrália e Nova Zelândia

América: Canadá, Estados Unidos e México

Ásia: Coréia do Sul e Japão

OMA (Organização Mundial de Aduanas)

Com a finalidade de proteção da cadeia de abastecimento do comércio internacional, os membros do então CCA (Conselho de Cooperação Aduaneira), atual OMA, desenvolveram normas de segurança e facilitação do comércio internacional.

Pilares da estrutura da OMA

1. Aduanas para aduanas - uma rede entre aduanas;
2. Aduanas para empresas, parecerias entre aduanas e empresas.

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Juros Compostos (Capitalização Composta)

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A grande diferença em relação aos juros simples é o fato de que o juro é calculado em relação ao capital inicial de cada período. É o chamado "juro sobre juro".

As fórmulas utilizadas são as seguintes:

J = C . [(1 + i)^t - 1]
ou
M = C . (1 + i)^t


Onde:
J = juros
C = capital
i = taxa unitária
t = tempo
M = montante

Exercício único de fixação:

O capital de R$ 10.000,00 é aplicado à 25% a.m. de juros compostos, durante 2 meses. Calcule o montante.

a) R$ 15.000,00
b) R$ 15.150,00
c) R$ 15.350,00
d) R$ 15.500,00
e) R$ 15.625,00


Aplicando a fórmula M = C . (1 + i)^t, temos:

M = 10000 . (1 + 0,25)^2 =>
M = 10000 . (1,25)^2 =>
M = 10000 . 1,5625 =>
M = 15625

Portanto, a resposta é a letra E, R$ 15.625,00.

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Juros Simples (Capitalização Simples)

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Juros simples comercial: modalidade de juro calculado em relação ao capital inicial. Os juros de todos os períodos serão sempre iguais, pois eles sempre serão calculados em relação ao capital inicial.

As fórmulas utilizadas são as seguintes:

J = C.i.t
ou
M = C (1 + i.t)


Onde:
J = juros
C = capital
i = taxa unitária
t = tempo
M = montante

Juros: quanto se ganha em uma aplicação. Se você aplica R$ 100,00, e esse valor se transforma em R$ 150,00, os juros são iguais a R$ 50,00.

Capital: é o valor que aplicamos. No exemplo anterior, o capital é R$ 100,00

Taxa Unitária: é a retirada do símbolo de percentagem da taxa. Exemplo: se estamos utilizando uma taxa de 10%, a taxa unitária é de 0,10. Se for 3%, a taxa unitária é de 0,03. Pode ser ao mês (a.m), ao bimestre, ao trimestre, ao semestre, ao ano. Deve-se prestar bastante atenção nesse item.

Tempo: valor de quanto tempo se aplica um capital. Deve seguir o mesmo padrão da taxa, para facilitar o cálculo.

Montante: é o capital acrescido dos juros (M = C + J).

Exercício único de fixação:

(TTN - INTERNO) Qual o capital que produz, à taxa de 2% a.m., o juro mensal de Cr$ 48,00?

a) Cr$ 2.400,00
b) Cr$ 2.000,00
c) Cr$ 3.200,00
d) Cr$ 2.600,00
e) Cr$ 3.000,00


Aplicando a fórmula J = C.i.t, temos:

48 (x100) = C . 0,02 (x100) . 1 =>
4800 = C . 2 . 1 =>
2C = 4800 =>
C = 2400.

Portanto, a resposta é a letra A, Cr$ 2.400,00.

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Espécies Tributárias - Resumo Geral

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Um breve resumo do que já foi visto em relação à tributos, representados pelas suas espécies, em obediência às constantes modificações do texto constitucional, conforme a seguir:

Tributos

1. Impostos

1.1 Nominados (arts. 145, I; 153 (União), 155 (Estados e DF) e 156 (Municípios), CF)
1.2 Residuais (art. 154, I, CF)
1.3 Extraordinários de guerra (art. 154, II, CF)

2. Taxas
2.1 Taxas de polícia (art. 145, II, primeira parte, CF)
2.2 Taxas de serviços (art. 145, II, segunda parte, CF)

3. Contribuições de melhoria
3.1 Valorização de imóveis decorrente de obras públicas (art. 145, III, CF)

4. Contribuições parafiscais ou especiais
4.1 Sociais
4.1.1 Gerais (art. 149, primeira parte, CF)
4.1.2 De seguridade social (art. 195, CF)
4.1.2.1 Nominadas (art. 149, primeira parte, c/c art. 195, I a IV, CF)
4.1.2.2 Residuais (art. 149, primeira parte, c/c art. 195, § 4º, CF)
4.1.3.3 De previdência para os servidores dos Estados, DF e Municípios (art. 149, § 1º, CF)
4.2 CIDE (art. 149, segunda parte, CF) - intervenção no domínio econômico
4.3 ICPE (art. 149, terceira parte, CF) - interesse das categorias profissionais ou específicas
4.4 Municipais e Distritais (art. 149-A, CF) - iluminação pública

5. Empréstimos compulsórios
5.1 Calamidade ou guerra (art. 148, I, CF) - não precisa respeitar anterioridade ou noventena
5.2 Investimento de interesse nacional (art. 148, II, CF)

Art. 150 - Importante para compreensão tributária

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

§ 1º - A vedação do inciso III, "b", não se aplica aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II.

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

§ 6º - Qualquer anistia ou remissão, que envolva matéria tributária ou previdenciária, só poderá ser concedida através de lei específica, federal, estadual ou municipal.

§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

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CF/88 - Princípios Fundamentais (ii)

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Poderes da União

Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

O Poder do Estado, que emana do povo, é uno. Mas as suas funções são separadas, com cada Poder tendo funções típicas e atípicas.

A seguir, algumas das funções típicas e atípicas atribuídas a cada poder:

Legislativo
Funções Típicas: legislar e fiscalizar
Funções Atípicas: administrar, jurisdicional (em casos excepcionais)

Executivo
Funções Típicas: administrar
Funções Atípicas: legislar

Judiciário
Funções Típicas: jurisdicional
Funções Atípicas: administrar, legislar

Há ainda o Ministério Público, que não faz parte dos três Poderes, e tem como premissa a "defesa da sociedade".

Objetivos Fundamentais

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Basicamente, são metas e tarefas a serem observads como categorias fundamentais.

Relações internacionais

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional

(não confundir com soberania)
II - prevalência dos direitos humanos
(não confundir com a dignidade da pessoa humana)
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político

Parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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CF/88 - Preâmbulo e Princípios Fundamentais (i)

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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1998, promulgada em 5 de outubro do mesmo ano.

Preâmbulo: não é elemento obrigatório de uma constituição e não faz parte do texto constitucional propriamente dito.

Título I: Dos princípios fundamentais

Formado pelos artigos 1º a 4º, versam sobre (como diz o título) os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme a seguir.

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa Constituição


República: forma de governo que surgiu para se contrapor à Monarquia. Tem como princípios a responsabilidade, eletividade e temporariedade no poder. A população escolhe seus mandatários, e há a possibilidade de alternância de poder.

Federação: o Estado Federado, representado externamente por um único ente (a União), tem como características: descentralização política, a inexistência de direito de secessão e a autonomia das suas unidades políticas. O Brasil, os EUA e a Suíça são exemplos.

Estado Democrático de Direito: o Estado de Direito é o "estado de legalidade", o "império da lei". A Lei como expressão democrática do bem comum, a "vontade geral". O Estado de Direito só existe com a separação de poderes.

Democracia: "poder do povo". Se classifica em Democracia Direta (exercida diretamente pelo povo), Indireta ou Representativa (através de representantes eleitos) e Semi-direta ou Participativa (ocorre no Brasil, é a forma indireta com formas de exercício direto da soberania popular, como plebiscitos e referendos).

Fundamentos:

I - soberania: poder político supremo e independente;
II - cidadania: status e condição da pessoa física, exercendo seus direitos políticos;
III - dignidade da pessoa humana: antropocentrismo, o mínimo invulnerável, centrado no homem;
IV - valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa: estado social-democrático;
V - pluralismo político: liberdade de convicções.

[...]

Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais

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Eficácia (relativa à produção de efeitos) e aplicabilidade (relativa à incidência da norma ao caso concreto).

Eficácia plena e aplicabilidade imediata: aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produz ou tem possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular. Não necessitam de nenhum dispositivo extra para entrarem em vigor.

Eficácia contida e aplicabilidade imediata: a lei possui aplicabilidade, mas deixa margem à atuação restritiva por parte do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.

Eficácia limitada e aplicabilidade mediata, indireta: normas que incidem somente após uma norma posterior que lhes devolta aplicabilidade.

[...]

Direito Constitucional Intertemporal

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Aplicabilidade imediata: segundo o STF, as novas normas constitucionais, salvo disposição em contrário, são dotadas de "retroatividade mínima". Alcançam de imediato os efeitos futuros de atos praticados no passado.

Retroatividade média: alcança efeitos já produzidos mas não consumados - ou seja, atinge prestações futuras e passadas não pagas.
Retroatividade máxima: alcança efeitos produzidos e consumados de fatos passados - ou seja, desconstitui ato anterior.

Critérios Clássicos para a solução dos conflitos de normas

1º critério - Hierárquico: a norma de estatura superior prevalece sobre a inferior. Ex: um conflito entre a CF e uma LC ou LO, prevalece a primeira.

2º critério - Especialidade: lei especial derroga lei geral - ou seja, se as normas são da mesma hierarquia, a norma especial será aplicada para os casos especificados por ela, reservando à norma geral a aplicação na generalidade dos casos.

3º critério - Cronológico: lei posterior revoga lei anterior. Se duas leis são da mesma hierarquia, e igualmente gerais ou especiais, aplica-se àquela publicada mais recentemente.

Nova Constituição e Constituição anterior: a nova Constituição desaparece, revoga, integralmente, com a Constituição antiga, independentemente da compatibilidade entre os dispositivos das duas Constituições ou de disposição expressa. No Brasil não se aplica a teoria da desconstitucionalização (segundo a qual as normas constituicionais antigas e não conflitantes seriam recepcionadas como leis - e não como normas constitucionais).

Nova Constituição e Direito Ordinário anterior: a nova Constituição revoga todo o direito infraconstitucional pretérito que conflite com ela, sem haver a necessidade de disposição expressa. Porém, se o direito ordinário anterior for compatível e vigente no momento da promulgação da Constituição, esta é recebida.

Nova Constituição e direito anterior não-vigente: não haverá efeito repristinatório imediato em caso da vigência de alguma lei antiga. Não de forma tácita, somente expressa.

[...]

Poder Constituinte

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É a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo social e juridicamente organizado. Pode ser originário (outorga ou democracia direta, os poderes que elaboram a Constituição de um novo Estado) ou derivado (inserido na própria Constituição, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas).

Derivado reformador ou decorrente (modificação da Constituição ou conferido aos Estados-membros, por autonomia política-administrativa, respeitando a CF).

Características do Poder Constituinte Originário: inicial (cria o Estado do nada); ilimitado (cria o Estado como bem entende); incondicionado (não sujeito à regra jurídica anterior); absoluto (pode atingir direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada).

Características do Poder Constituinte Devivado: derivado (retira sua força do Poder Constituinte Originário); subordinado (limitações expressas e implícitas do texto constitucional); condicionado (deve seguir as regras previamente estabelecidas na CF).

[...]

Novas tecnologias de redes

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Redes wi-fi - padrão WLAN de conexão, de curto alcance, permitindo o acesso em banda larga a redes de computadores via sinais de rádio.

Padrão 802.11 - especificações para redes sem fio (lembrando que 802.3 é o padrão de conexão com fio da família Ethernet). 802.11b (2,4GHz, 11Mbps de taxa de transmissão); 802.11a (5,8GHz, 54Mbps de taxa); 802.11g (2,4GHz, 54Mbps, mais popular atualmente); 802.11g+ (2,4GHz, 108Mbps); 802.11n (2,4 ou 5,8MHz, 300Mbps). O padrão de 2,4GHz é mais utilizado no Brasil.

Hotspot: ponto de acesso às redes WLAN onde os usuários podem se conectar a uma rede local ou à Internet.

Access point: equipamento de hardware localizado em um local estratégico, como ponto central de conexão, provendo acesso a redes sem fio a equipamentos em seu raio de alcance. Conexão compartilhada - quanto mais computadores utilizando, menor a velocidade da rede.

Bluetooth: padrão de comunicação móvel convergente, interconectando diferentes tipos de dispositivos (celulares, computadores, automóveis e outros aparelhos), sem cabeamento. 10 metros de distância de operação. 2,4GHz, 1Mbps de velocidade.

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Informática: conceitos de endereçamento

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Rede: conjunto de computadores interligados por um meio físico e com algum software instalado que permita a troca de informações entre eles. Cada computador é um nó de rede, denominado HOST.

Roteadores ou impressoras de rede também são denominados hosts.

Placas de rede dos computadores: endereço físico (MAC) e um endereço lógico (IP), associados através de um software de rede.

Endereço IP: utilizado no protocolo TCP/IP, há alguns parâmetros a serem seguidos - número IP e máscara de sub-rede.

Número IP - no atual padrão (IPV4), segue um número de 32 bits, escrito com quatro octetos, em notação decimal, conforme o padrão abaixo:

Binário: 11000000.11000000.00000000.00000001
Decimal: 192.192.0.1

Uma parte do IP é utilizada para identificação da rede, enquanto a outra parte é utilizada para identificação da máquina dentro da rede (host). Essas partes são definidas pelas máscaras de sub-rede.

Máscara de sub-rede: configuração que identifica a quantidade de octetos que fazem parte da rede e quantos fazem parte da identificação da máquina. Os exemplos principais seguem abaixo:

Classe A: 11111111.00000000.00000000.00000000 (255.0.0.0) - até 16.777.214 computadores ligados
Classe B: 11111111.11111111.00000000.00000000 (255.255.0.0) - até 65.534
Classe C: 11111111.11111111.11111111.00000000 (255.255.255.0) - até 254

Para descobrir isso, há uma fórmula: 2^(número de zeros) - 2 = número de computadores. Essa fórmula se aplica, pois há máscaras de sub-redes personalizadas (adicionando 1s no lugar de alguns 0s, criando sub-redes, que são subdivisões da identificação de rede da Classe original.

Essas sub-redes são úteis quando se precisa fazer uma rede sem desperdiçar muitos endereços IP.

Endereços de classe A: têm seu primeiro octeto entre 1 e 126 (00000000-01111110). Os endereços iniciados em 127 (01111111) são especiais, fazendo referência ao próprio computador. Classificado como /8.

Endereços de classe B: têm seu primeiro octeto entre 128 e 191 (10000000-10111111). Classificado como /16.

Endereços de classe C: têm seu primeiro octeto entre 192 e 223 (11000000-11011111). Classificado como /24.

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Sistema Multilateral de Comércio

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Como forma de superar resistências e estimular o comércio internacional, as nações estabelecem entre si os chamados tratados ou acordos internacionais - intenção de aumentar o fluxo de comércio entre eles.

Um tratado será bilateral, quando entre duas nações, e multilateral, quando for subscrito por vários países. O multilateralismo tende a promover uma alocação mais eficiente dos recursos produtivos, estimular avanço tecnológico e a melhoria da produtividade, através da interação entre diversos mercados nacionais.

No âmbito da OMC, os acordos plurilaterais têm como característica principal a adesão facultativa.

Princípios observados pelos tratados comerciais

Cláusula de paridade: produtos estragendos deve gozar do mesmo tratamento aplicado aos produtos similares nacionais, entre países contratantes.

Cláusula de reciprocidade de tratamento: qualquer vantagem adicional somente será concedida por uma parte aos demais participantes do tratado caso haja concessões equivalentes dessas outras partes.

Cláusula de salvaguarda: a restrição à importação de determinados produtos é permitida sempre que vierem a causar prejuízos à produção doméstica.

Cláusula da nação mais favorecida: cada país signatário se compromete a estender aos demais subscritores do tratado qualquer vantagem ou privilégio concedido a um terceiro país.

GATT

Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Genebra, 1947), baseado nos seguintes princípios básicos:

- Não-discriminação;
- Proteção Transparente (proteção por meio de tarifa);
- Base Estável para o Comércio;
- Concorrência Leal;
- Proibições Quantitativas a Importações;
- Adoção de Medidas de Urgência (salvaguarda e waiver);
- Reconhecimento de Acordos Regionais;
- Condições especiais para Países em Desenvolvimento.

Rodadas de Negociações

Oito rodadas de negociações sob os auspícios do GATT: Genebra-1947; Annecy-1948; Torquay-1950-51; Genebra-1955-56; Rodada Dillon-1961-62; Rodada Kennedy-1964-67; Rodada Tóquio-1973-79; Rodada Uruguai-1986.

Rodada Uruguai (8ª rodada)

- Serviços e tecnologia como valores de grande importância na economia internacional;
- Forte tendência à organização em blocos comerciais;
- Surgimento de novos componentes na concorrência comercial: meio ambiente, normas sanitárias, defesa do consumidor;
- Globalização pós-Guerra Fria;
- Derrocada do comunismo, e crescimento do capitalismo

Necessidade de um novo conjunto de regras e instrumentos para administrar o comércio mundial - surgimento da OMC. Além do surgimento da OMC (que incorporou o GATT), a Rodada Uruguai legou o seguinte:

- Incorporação plena da agricultura e setor de têxteis;
- Novas reduções das tarifas industriais;
- Incorporação de diversos temas não ligados diretamente ao comércio de bens: comércio de serviços (GATS); medidas de investimento ligadas ao comércio (TRIMs); direitos de propriedade intelectual (TRIPs), e compras governamentais;
- Diferenciação entre o tratamento favorável aos países em desenvolvimento: um tigre asiático precisa menos de ajuda do que um país da África subsaariana.

OMC

Estrutura: Conferência Ministerial => Conselho Geral => Conselhos menores e Comitês menores.

Acordos da OMC: Multilaterais e Plurilaterais.

GATT-1994: conjunto de regras que inclui o GATT-1947 e todas as modificações introduzidas pelas sete rodadas de negociação anteriores à Rodada Uruguai.

GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços): normatiza e disciplina as regras de comércio de serviços.

TRIPs (Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio): direitos autorais, copyrights, patentes, marcas, software,...

TRIMs (Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio): regras sobre investimentos estrangeiros e seu condicionamento (caso Renault, por exemplo).

SPS (Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias) e TBT (Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio): ambas estabelecidas sobre o Standards Code (Tóquio-1974-79).

Negociações na OMC

Conferências: Cingapura, Genebra e Seattle. Rodada de Doha, iniciada em 2001.

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Direito Tributário - Introdução

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Tributação e orçamento - na Constituição Federal, está no título VI, dividida em dois capítulos: I - Do Sistema Tributário Nacional; II - Das Finanças Públicas. O Direito Tributário estuda o Capítulo I.

Sistema Tributário Nacional - CF88, Artigos 145 a 162.

Código Tributário Nacional - Lei 5.172/66, Lei Ordinária com status próprio de Lei Complementar (Teoria da Recepção - artigos existentes antes de uma nova Constituição, e que sejam compatíveis com esta).

Tributos e suas espécies

Conceito de Tributo: toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, art 3º).

Prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: o tributo tem que ser pago em unidades de moeda nacional, não se admitindo pagamento em bens ou em trabalho - a não ser que a Lei expresse dessa maneira.

Compulsória: o tributo é obrigatório, e o seu não cumprimento incute em penalidades e consequências.

Que não constitua sanção de ato ilícito: o tributo parte de um ato lícito. O ato ilícito ocasiona uma sanção.

Instituída em lei: a instituição do tributo é decorrente de Lei (CTN, art. 97, I). "Lei", nesse contexto, significa toda norma válida e conforme a CF.

Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a atividade de cobrança e arrecadação é submissa à Lei - trabalho do auditor fiscal. O agente público não pode fugir da Lei.

Natureza Jurídica do Tributo

É determinada pelo fato gerador da obrigação. Se dividem em Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (CTN, art. 5º). A CF88 reforçou o caráter tributário das contribuições sociais e dos empréstimos compulsórios.

Impostos: têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. IF, IPI, IOF.

Taxas: têm por fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte e posto à sua disposição.

Contribuições de Melhoria: são instituídas para fazer face ao custo de obras públicas das quais decorra valorização imobiliária.

Empréstimos Compulsórios: em caso de calamidade pública, guerra externa ou em investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional, pode ser instituído empréstimos compulsórios, que serão necessariamente vinculados à despesa que fundamentou sua instituição. Instituídos por Lei Complementar.

Contribuições Sociais/Especiais: contribuições de seguridade social, de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Aqui se enquadram as contribuições de iluminação pública também.

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Políticas Comerciais

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Comércio Internacional: atitude para conduzir ao uso eficiente de todos os recursos disponíveis no comércio entre países. Nem sempre os ganhos de comércio são iguais entre os países participantes, surgindo então a necessidade de políticas protecionistas de comércio entre os países.

Protecionismo e liberalismo (livre cambismo)

O liberalismo consiste no livre comércio entre os países. Há algumas características fundamentais no processo:

- Não-intervenção do Estado no comércio;
- Livre concorrência - preços formados pelo mercado;
- Iniciativa individual;
- Desregulamentação por parte do Estado;
- Divisão internacional do trabalho - os países comercializam o excedente de sua produção. Ganho pela redução de custos, cada país produz de maneira mais eficiente alguns produtos.

Há uma melhor utilização dos recursos naturais e uma produção em alta escala se torna viável, ao mesmo tempo em que acaba havendo um risco maior na formação de cartéis e dumpings.

Já o protecionismo funciona de outra forma: para melhorar o bem-estar de sua população, sob certas condições, o país pode adotar restrições ao livre comércio. A partir da década de 1930, praticamente todos os países subdesenvolvidos iniciaram seu processo de industrialização baseado no processo de substituição de importações.

Argumentos favoráveis à adoção de políticas protecionistas:

- Proteção à indústria nascente - garantia de reserva de mercado temporária, permitindo assim que a indústria nascente se expanda gradualmente, até atingir um tamanho ideal para poder competir com as demais em igualdade de condições;
- Proteção da mão-de-obra doméstica e redução do desemprego - claro, há um risco de "exportação do desemprego", causando insatisfação dos parceiros comerciais;
- Estímulo à substituição de importações;
- Promoção da defesa comercial - dumping e outras práticas;
- Promoção da segurança nacional - proteção de indústrias consideradas essenciais para o país;
- Melhoria no Balanço de Pagamentos;
- Favorecimento das barganhas internacionais - concessões nos sistemas de proteção dos respectivos países.

Barreiras Tarifárias e Não-tarifárias

Barreiras tarifárias: conforme o objetivo (fiscal ou protecionista); conforme o modo de tributação (específica ou ad valorem).

Barreiras não-tarifárias: consistem na maioria das restrições protecionistas. Consistem em:

- Proibições às importações;
- Cotas de importação - limitando a quantidade de certos produtos a serem importados;
- Restrição a licenças prévias para importações;
- Subsídios;
- Taxas múltiplas de câmbio;
- Barreiras técnicas, ecológicas, sanitárias e burocráticas;
- Controle cambial;
- Lei de compra de produtos nacionais;
- AVRE (Acordos Voluntários de Restrição às Exportações).

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